Artigo:Ação reivindicativa

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Ação reivindicativa 

Graça Sousa
I
Coordenadora E. Particular e Cooperativo I

A contratação coletiva é um direito exercido pelos sindicatos, na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores. Para o SPGL no âmbito da FENPROF, a luta sindical no Ensino Particular e Cooperativo, IPSS e Misericórdias, tem tido como prioridade a negociação de Convenções Coletivas que garantam melhores condições de trabalho, nomeadamente, carreiras e salários dignos do exercício da profissão docente nestes setores de ensino.

Relativamente ao EPC, depois de sete anos de ausência de um Contrato Coletivo de Trabalho para o setor, devido à norma da caducidade das convenções coletivas, foi celebrado entre a FENPROF e a CNEF  um novo CCT, publicado em dezembro de 2022, estando neste momento em curso um processo negocial de revisão do mesmo, para vigorar ainda este ano letivo, com efeitos a setembro de 2023.

No seguimento do compromisso assumido pela FENPROF na celebração do CCT com a CNEF, esta revisão tem como objetivo negociar as matérias que não foi possível melhorar aquando do acordo da convenção vigente e que necessariamente devem voltar à mesa da negociação, repondo direitos e garantias que, no entendimento da FENPROF, os professores adquiriram.

Neste sentido, apresentámos uma proposta que tem como prioridade a recuperação de tempo de serviço prestado, a melhoria do reposicionamento na carreira para os professores do ensino profissional, a alteração da organização do horário letivo dos docentes do ensino artístico especializado e consequente diminuição do número tempos letivos, entre outras matérias.

No que respeita à tabela salarial, a FENPROF apresentou à CNEF uma proposta de aumento salarial no nível de ingresso de 100€, nos restantes níveis uma atualização de 52€ e no nível de topo 45€. O processo negocial foi interrompido no mês de agosto e será retomado até ao final de setembro. Sempre que se justifique, faremos chegar aos sócios novas informações.

Como é do conhecimento público, a CNEF anunciou recentemente que entre 1 setembro de 2023 e 31 de agosto de 2024, será atribuído aos docentes um benefício único extraordinário e transitório que represente em média, 4% da remuneração anual.

A FENPROF reagiu de imediato, através de uma nota à comunicação social, defendendo que o problema do baixo valor dos salários dos docentes do EPC deveria ser resolvido com a aprovação de um contrato coletivo de trabalho que dignificasse o exercício da profissão neste setor de ensino e não com a atribuição de um prémio com carácter transitório, cujo valor não será integrado no salário dos docentes.

No que respeita ao setor das
Misericórdias
e no seguimento da publicação do primeiro Contrato Coletivo de Trabalho entre a FENPROF e a UMP em junho de 2023, com efeitos a partir de novembro de 2022, foi iniciado um novo processo negocial em julho com vista à revisão salarial para o ano de 2023. 

Foram apresentadas propostas com vista à criação de dois novos níveis salariais no topo da tabela dos docentes licenciados e profissionalizados, à semelhança do que existe nas tabelas do CCT das IPSS, nomeadamente o nível 9 com 28 anos de serviço, a que corresponde o valor de 2.354 euros e o nível 10 com 29 anos de serviço, a que corresponde o valor de 2.618 euros. Nos restantes níveis, foi proposto um aumento salarial de 100 euros.

Quanto ao setor das IPSS, foi publicado em junho de 2023 um Contrato Coletivo, celebrado entre a FENPROF e a CNIS, com texto global consolidado e novas tabelas salariais com efeitos a partir de 1 de julho de 2022. Recentemente a FENPROF chegou a acordo com a CNIS, para os aumentos salariais referentes a 2023, cujas respetivas tabelas serão publicadas em breve e terão efeitos retroativos a janeiro do presente ano. No nível de ingresso foi acordado um aumento de 30€ e nos restantes níveis, 1%. Aquando da publicação em BTE faremos a sua divulgação na página do SPGL, assim como será enviada a informação aos sócios.

Durante vários anos o SPGL e a FENPROF lutaram pelo reconhecimento do tempo de serviço em creche como serviço docente, tendo desenvolvido várias iniciativas para esse efeito, nomeadamente reuniões com o Ministério da Educação, com os grupos parlamentares e ainda concentrações de educadores de infância junto às instalações daquele ministério. Foi devido à ação do SPGL e da FENPROF que, finalmente, o Ministério da Educação reconheceu o tempo de serviço dos educadores de infância como serviço docente, no novo diploma de concursos.

Na sequência desta conquista, a FENPROF irá apresentar à CNIS e à UMP, nos próximos processos negociais de revisão dos respetivos CCT, a eliminação da Nota referente ao bloqueio na progressão (nível 5) dos educadores a exercerem funções em creche, de modo a permitir que tenham a mesma carreira que os educadores de infância a exercerem na educação pré-escolar.

Reconhecendo que o atual financiamento público para as escolas profissionais privadas e também as do ensino artístico especializado é insuficiente e que tem colocado em causa as condições de trabalho dos docentes (carreiras e horários letivos) daqueles estabelecimentos, o SPGL e a FENPROF, no âmbito da discussão pública da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024 irão, à semelhança do que ocorreu em anos anteriores, apresentar propostas no sentido de sensibilizar o governo para a atualização deste financiamento.

O SPGL e a FENPROF continuarão a lutar no âmbito da negociação coletiva pela dignificação do exercício da função docente no EPC, IPSS e Misericórdias, tentando aproximar as condições de trabalho, de carreira e salariais dos docentes destes setores às dos docentes do ensino público.

Texto original publicado no Escola/Informação n.º 305 | Setembro 2023