Regulamento Eleitoral - Eleição dos elementos do SPGL para a Comissão Coordenadora do Departamento de Docentes Aposentados da FENPROF
(Aprovado na Comissão Executiva de 16/10/2023)
- São eleitores e elegíveis os sócios na situação de Aposentados que respeitem as respetivas condições estatutárias e que, nesses termos, integrem este Departamento à data de 31 de outubro de 2023 (sócios que tenham pago a sua quota de setembro de 2023).
- A eleição será feita por votação no ato eleitoral que se realizará no dia 5 de dezembro de 2023 e em todas as direções regionais, em mesa, ou por correspondência.
- As candidaturas devem ser apresentadas, por lista (de 4 elementos efectivos e 4 suplentes), na sede do SPGL ou por correio eletrónico (spgldir@spgl.pt), até às 17h00 do dia 30 de outubro de 2023.
- As candidaturas a apresentar terão de indicar:
- a) A relação nominal de candidatos efetivos (em número que tem por limite 4, a eleger) e suplentes, com a respetiva declaração de aceitação, à eleição como representantes do Departamento de Aposentados do SPGL e ordenados por ordem de entrada.
- Será garantida pela Direção a igualdade de condições a todas as listas candidatas.
- A validação das candidaturas é da responsabilidade da Direção, que as verificará no mesmo dia da entrega ou no dia útil seguinte, dispondo as listas de 2 dias úteis para regularização de eventuais situações irregulares.
- As listas validadas serão denominadas por ordem alfabética, no respeito pela ordem de entrada nos serviços e a sua divulgação efetuar-se-á a partir de 3 de novembro de 2023 na página do SPGL.
- O caderno eleitoral é da responsabilidade da Direção e será organizado por ordem alfabética do nome do associado do qual será emitida credencial.
- Todos os sócios no pleno uso dos seus direitos sindicais receberão, por via postal, uma credencial que lhes conferirá o direito de voto, por correspondência, sendo da responsabilidade da Direção do SPGL o processo de emissão.
- A credencial permite que todos os sócios possam exercer o direito de votar por correspondência.
- O voto é individual, secreto, presencial ou por correspondência respeitando todas as normas vigentes em processos eleitorais.
- a) É permitido o voto condicional;
- b) Não é permitido o voto por procuração.
- Funcionarão mesas de voto presencial, das 10h às 17h, asseguradas pela direção do SPGL na sede e em delegações a divulgar.
- No ato de votação presencial, a identidade do sócio é verificada documentalmente, e o seu voto será secreto, respeitando todas as normas vigentes em processos eleitorais.
- Quando um eleitor que pretenda votar presencialmente e não constar dos cadernos eleitorais, pode exercer o seu direito de voto de forma condicional procedendo da seguinte forma:
- a) O boletim de voto será introduzido num envelope fechado sem qualquer identificação o qual por sua vez será introduzido dentro de um outro, também fechado, onde será escrito o nome completo do eleitor, o número de sócio e nome da última escola, devendo este envelope ser rubricado no verso pelo próprio e por um elemento da mesa.
- b) A identificação dos eleitores condicionais será registada em impresso próprio o qual deverá ser rubricado pelo eleitor.
- c) Os envelopes contendo os votos condicionais serão introduzidos na urna e entregues juntamente com os restantes materiais à direção do SPGL, a qual procederá à verificação prévia dos direitos sindicais dos eleitores, posto o que serão descarregados no caderno eleitoral, se for esse o caso. Este processo só ocorrerá após a abertura dos votos por correspondência.
- O exercício de direito de voto por correspondência fica sujeito ao cumprimento das seguintes condições, cumulativamente:
- a) Os boletins de votos devem ser dobrados em quatro, com a parte impressa voltada para dentro e introduzidos em envelope branco fechado.
- b) O referido envelope deve ser introduzido, juntamente com o original da credencial recebida, no envelope de resposta sem franquia ou de remessa livre.
- c) Este último envelope, já endereçado, será remetido por correio postal para o apartado criado para o efeito.
- Só são considerados os votos por correspondência levantados no apartado até às 10h do dia 11/12/2023 pela direção do SPGL.
- Os votos por correspondência serão abertos pela direção do SPGL na sede do Sindicato. Depois de recebida toda a documentação da mesa de voto e de se verificar, pela descarga no caderno eleitoral, não ter o associado votado presencialmente, será considerado o voto por correspondência.
- Os votos condicionais serão abertos pela direção do SPGL após o escrutínio dos votos por correspondência.
- O escrutínio e o apuramento final serão concluídos até dia 15 de dezembro de 2023.
- São eleitos os quatro candidatos de acordo com a aplicação do método de representação proporcional de Hondt.
Lisboa, 16 outubro de 2023
A Direção do SPGL