Artigo:Concurso de vinculação extraordinário | Nem os números lidos ao contrário disfarçam a realidade: falta de professores não se atenuará por esta via, mas pela valorização da profissão!

Pastas / SPGL / Setores / Pré-Escolar

Nem os números lidos ao contrário disfarçam a realidade: falta de professores não se atenuará por esta via, mas pela valorização da profissão!

O MECI quer adiar para 2027 a medida mais importante de valorização da profissão docente - revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) -, com o objetivo de a tornar atrativa, designadamente no que respeita a salário, previsibilidade de carreira, condições de trabalho e desenvolvimento profissional.

Confrontado com a crua realidade da falta de professores, o MECI vai tomando medidas que, contudo, não resolvem problema, ainda que, num caso ou outro, o possam disfarçar, qual remendo em tecido à beira da rutura completa. Ainda assim, muitas dessas medidas têm fracassado, a mais evidente das quais o retorno de docentes aposentados ou a retenção dos que se podem aposentar. De outras, como o recurso a bolseiros de investigação ou docentes e investigadores doutorados, desconhece-se o grau de sucesso porque os números ainda não foram divulgados. Em relação a docentes com habilitação própria, o número de contratações já ultrapassou o total do ano letivo anterior, não se prevendo que possa ir muito mais além, como também confirma o inaceitável recurso a pessoas que nem sequer este requisito habilitacional preenchem.

Saíram, agora, as listas definitivas do concurso de vinculação extraordinária, sobre o qual o MECI vinha depositando grande expetativa na resolução  ou mitigação do problema da falta de professores. Como a FENPROF afirmou, esse objetivo só se atingiria se os docentes que vinculassem não se encontrassem no sistema, caso contrário, seria importante o ingresso de contratados a termo nos quadros e na carreira, mas sem impacto para o objetivo anunciado. Conhecidos, desde ontem (15 de novembro de 2024), os resultados daquele concurso e, principalmente, o comunicado ministerial que os acompanha, é curioso o seu teor, pois a leitura é feita ao contrário do que deveria, por vezes de forma contraditória de um parágrafo para o seguinte, senão, vejamos:

- Foram abertas 2308 vagas, mas quase 25% ficaram por preencher; o ministério desvaloriza esse facto para só referir a percentagem de vagas preenchidas (desconhecendo-se, ainda, quantos dos colocados aceitarão/desistirão da colocação), para além de desvalorizar o facto de a região mais carenciada (Lisboa e Vale do Tejo) ter sido a que ficou com mais vagas por preencher, acima de 30%;

- O número de vagas que ficou por preencher é ainda mais preocupante, quando, excecionalmente, podiam candidatar-se docentes com habilitação própria, o que permite interpretar que a maior parte dos mais de 3500 docentes em exercício com aquele requisito habilitacional não pretende ingressar na profissão, mas, provavelmente, exercer a atividade até encontrar emprego adequado à sua formação;

- Refere o comunicado do MECI que este concurso foi "direcionado para as escolas classificadas como carenciadas, com dificuldade em atrair professores para os quadros", porém, logo a seguir, afirma que "as vagas que ficam por preencher não traduzem alunos sem aulas, já que são vagas de QZP e não horários em escolas";

- Conclui o comunicado do ministério que os docentes que entrem nos quadros "no QZP a que pertence o Agrupamento de Escolas ou a Escola Não Agrupada onde se encontram atualmente colocados, terão a possibilidade de manifestar a intenção de permanecer na escola onde exercem funções", o que é óbvio, omitindo, porém, o disposto na Parte III, capítulo XIII, n.º 1, alínea a) do Aviso de Abertura do concurso, que refere que os colocados neste concurso que se encontrem "Em exercício de funções com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola" se devem manter "em funções até à efetivação da sua substituição"; portanto, se não houver quem os substitua, a vaga continuará por ocupar até ao final do ano letivo, sendo que, para o próximo, o docente colocado não a ocupará se, concorrendo, for colocado noutro QZP ou em quadro de escola ou agrupamento.

O que atrás se afirma não pretende desvalorizar a possibilidade de docentes com vínculo precário ingressarem nos quadros através deste concurso, no entanto, recorda-se, não foi esse o objetivo anunciado, aquando da aprovação do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro. Em relação à falta de professores, a FENPROF reafirma o que foi aprovado em reunião do seu Conselho Nacional: reverter o grave problema da falta de professores passa por valorizar a profissão, já! Nesse sentido, exige-se que o ECD seja revisto ao longo do ano letivo em curso para que o novo e valorizado estatuto entre em vigor já no próximo (2025/2026). É isso que a FENPROF defenderá na reunião que se realizará em 13 de dezembro [o MECI adiou de 12 para 13 a reunião], visando a aprovação de um Protocolo Negocial para a revisão do ECD.

O Secretariado Nacional da FENPROF