Despacho n.º 12226/2025 de 17/10
Estabelece os montantes de remuneração devidos pela realização de tarefas de reapreciação e de reclamação das provas e exames dos ensinos básico e secundário, revogando o Despacho n.º 10809/2011, de 1 de setembro.
Estabelece os montantes de remuneração devidos pela realização de tarefas de reapreciação e de reclamação das provas e exames dos ensinos básico e secundário, revogando o Despacho n.º 10809/2011, de 1 de setembro.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 17 de outubro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 20 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental).
Para que servem as cativações? Onde estão os 252 milhões?
Já se encontra disponível a última edição da revista do SPGL «Escola Informação» n.º 312 de setembro/outubro de 2025». Lê e divulga.
No próximo dia 28 de outubro realizaremos uma Visita guiada onde iremos ver a Exposição CÁPSULAS DO TEMPO, patente na Casa dos Açores em Lisboa.
Visitaremos ainda o espaço sede da Casa dos Açores.
15.20h – Chegada à Casa dos Açores, Rua dos Navegantes, 21, em Lisboa
15.30h – Visita à Exposição “Cápsulas do Tempo”
16.30h – Visita à Casa dos Açores
As inscrições estão abertas até 20 de outubro para: brauliolmartins@gmail.com | Inf.: 960 202 007
Define as condições e os montantes das bolsas a atribuir aos estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Aprova o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 14 de outubro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 15 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental).
No passado mês de julho, foi anunciada a restruturação e extinção de várias entidades do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). No sistema educativo não superior, 12 entidades seriam reduzidas a 5. Em setembro, o Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, criou o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., o EduQA, I.P., que, entre outros, passou a integrar o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) e a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura (PNL), ambos extintos. Ler mais
A negociação coletiva é um dos pilares do Direito do Trabalho português. A Constituição da República, no seu artigo 56.º, reconhece-lhe dignidade constitucional e o Código do Trabalho regula a forma como os sindicatos e as associações de empregadores podem transformar essa autonomia coletiva em normas jurídicas concretas. Ler mais
Proposta de Orçamento do Estado para 2026 confirma a repetição de mais um mau orçamento para a Educação, persistindo em políticas que fracassaram e afastadas das reais necessidades das escolas, dos professores e dos alunos. Este desinvestimento contínuo na Escola Pública não é um acaso nem um erro de cálculo — é uma opção política deliberada deste Governo, que fragiliza o ensino público e abre caminho à progressiva privatização e mercantilização da Educação. Ler mais
Tal como acontece com as cerejas, o problema é que nunca se fica por comer só uma. Assim, se inicialmente se discutia um Decreto-Lei, depois passou a abordar-se a situação do país em todas as suas vertentes. Na conjugação destas situações, contam-se espingardas, constituem-se forças, traçam-se objetivos e redige-se a ordem de marcha. Ler mais
Define as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
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