Artigo:Valorizar já! Contra a caducidade dos Contratos Coletivos de Trabalho

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Valorizar já!

Contra a caducidade dos Contratos Coletivos de Trabalho

Sandra Barão

Uma saudação às delegadas e aos delegados presentes, convidados e todos os profissionais do sector educativo.

A Constituição da República Portuguesa consagra o direito de contratação coletiva. O artigo 569 garante às associações sindicais o direito de negociar e celebrar convenções coletivas de trabalho.

A contratação coletiva é um mecanismo fundamental para a definição dos direitos e deveres dos trabalhadores, promovendo a negociação e a resolução de conflitos nas relações de trabalho.

A FENPROF não tem baixado os braços a esta luta.

A possibilidade de caducidade do contrato coletivo de trabalho, de forma unilateral, pelo patronato, no ensino particular e cooperativo, ensino artístico especializado e ensino profissional tem sido motivo de agravamento das condições de trabalho principalmente no que respeita aos horários de trabalho, remunerações e desrespeito pelos profissionais do setor educativo.

Não é por acaso que estamos a assistir à fuga de um elevado número de profissionais do ensino privado para o ensino público, o que é revelador de como, neste setor, as entidades empregadoras tratam os seus profissionais. Com desrespeito, degradação das condições de trabalho, desvalorização e a não dignificação dos mesmos.

Não podemos esquecer que estes trabalhadores são a principal mais-valia de todas as escolas, sejam públicas ou privadas, e são eles que trabalham com os seus alunos, para o seu sucesso.

O direito à educação está consagrado na Constituição e em legislação complementar, sendo garantido a todos. Inclui o acesso à educação básica (a partir dos zero anos), profissional e superior, em igualdade de oportunidades e democratização do sistema educativo.

Com a falta de resposta do Estado a todos os cidadãos a este direito, os profissionais do ensino privado estão a prestar um serviço público.

Dado o interesse público da função docente e restantes profissionais do EPC, EAE e EP, continuaremos a lutar pela aproximação das condições de trabalho, carreiras e remunerações aplicadas às dos docentes e profissionais do ensino público. A mesma profissão, os mesmos direitos!

A alteração à lei em 2003, pelo governo, provocou uma desvalorização da dimensão social das relações laborais, quer através da eliminação do conteúdo fundamental do princípio do

tratamento mais favorável do trabalhador, quer através da caducidade das convenções coletivas por decisão unilateral dos empregadores.

Mas não ficámos por aqui. Em 2009, foi piorada e agravada em 2012, agravamento mantido pelos governos, sempre com o apoio dos partidos de direita, e novamente mantido pelo atual governo.

A luta reivindicativa, organizada a partir dos locais de trabalho, sobretudo depois do 25 de Abril de 1974, representou um sinal de progresso nas relações laborais, mas também um aprofundamento da democracia participativa.

Termino com a referência a Sérgio Godinho “Só há liberdade a sério quando houver liberdade de mudar e decidir, quando pertencer ao povo o que o povo produzir”.

Pelos Valores de Abril, Sempre.

Vivam os Trabalhadores, Viva o SPGL, Viva a FENPROF.