Reserva de Recrutamento n.º 10 2025/2026
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 14 de outubro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 15 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 14 de outubro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 15 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental).
No passado mês de julho, foi anunciada a restruturação e extinção de várias entidades do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). No sistema educativo não superior, 12 entidades seriam reduzidas a 5. Em setembro, o Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, criou o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., o EduQA, I.P., que, entre outros, passou a integrar o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) e a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura (PNL), ambos extintos. Ler mais
A negociação coletiva é um dos pilares do Direito do Trabalho português. A Constituição da República, no seu artigo 56.º, reconhece-lhe dignidade constitucional e o Código do Trabalho regula a forma como os sindicatos e as associações de empregadores podem transformar essa autonomia coletiva em normas jurídicas concretas. Ler mais
Proposta de Orçamento do Estado para 2026 confirma a repetição de mais um mau orçamento para a Educação, persistindo em políticas que fracassaram e afastadas das reais necessidades das escolas, dos professores e dos alunos. Este desinvestimento contínuo na Escola Pública não é um acaso nem um erro de cálculo — é uma opção política deliberada deste Governo, que fragiliza o ensino público e abre caminho à progressiva privatização e mercantilização da Educação. Ler mais
Tal como acontece com as cerejas, o problema é que nunca se fica por comer só uma. Assim, se inicialmente se discutia um Decreto-Lei, depois passou a abordar-se a situação do país em todas as suas vertentes. Na conjugação destas situações, contam-se espingardas, constituem-se forças, traçam-se objetivos e redige-se a ordem de marcha. Ler mais
Define as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
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A FENPROF está a convocar um conjunto de reuniões sindicais na forma de plenários de diferentes abrangências, de acordo com os locais e datas que constam da listagem que se divulga na presente notícia. Ler mais | Mapa de Plenários
Simultaneamente/Posteriormente, realizam-se, também em todo o país, reuniões de escola ou de agrupamento. Na área do SPGL essas reuniões serão divulgados oportunamente através de:
A palavra Paz foi uma das que se ouviu este ano, nas comemorações do Dia Mundial do Professor, a propósito do que se passa na Palestina, a versão mais desumana de algo que se propaga pelo mundo: o discurso de ódio. Ler mais
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 9 de outubro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 10 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental).
Altera a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, isentando os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da obrigação de devolução ao Estado dos manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente.
A legislação em vigor em Portugal, concretamente o DL 54/2018, assenta no princípio da escola inclusiva, reconhecendo que todas as crianças e jovens têm direito a aprender e a participar plenamente na vida escolar. Todas as escolas portuguesas têm, por isso, a obrigação de garantir o acesso, a participação e a promoção do sucesso de todas as crianças e jovens que se encontram no nosso país. Ler mais
A nova agência para gerir o sistema educativo nasceu sob reservas do Presidente da República, que, ainda assim, promulgou a lei. Ler mais
Cria a Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados.