Uma perspectiva de Lisboa através do Bilhete Postal Antigo
Gabinete de Estudos Olisiponenses | Memórias da Lisboa antiga e dos seus locais mais emblemáticos numa história contada através de bilhete-postal antigo. De 19 a 31 de Maio
Mostrando 7581 - 7600 de 8091 resultados
Gabinete de Estudos Olisiponenses | Memórias da Lisboa antiga e dos seus locais mais emblemáticos numa história contada através de bilhete-postal antigo. De 19 a 31 de Maio
Quando Nuno Crato puxou pela cabeça para ver como implodiria o ministério que sempre criticou, tinha duas soluções: ou motivava os professores, dignificando-os, ou proletarizava-os, balcanizando-os. Escolheu a segunda opção, a mais fácil, a que já vinha de trás. Precarizou-os, fiscalizou-os e limpou-os da última réstia de autoridade, dizendo, cinicamente, que lhes dava autonomia acrescida. Não implodiu a casa que hoje comanda. Apodreceu-a.
As referências habituais à carga de trabalho dos professores raramente procuram perceber a influência que ela pode ter na qualidade das aprendizagens dos alunos.
Esta é a guerra invisível contra os professores e a função pública: tirar aos pobres para dar aos mais ricos. (...)
O direito a férias encontra-se consagrado no artigo 59º nº 1 d), da Constituição da República, no âmbito de um conjunto de direitos dos trabalhadores aí elencados. Em cumprimento desse reconhecimento constitucional, o Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) determina no seu artigo 87º que “O pessoal docente tem direito em cada ano ao período de férias estabelecido na lei geral” ou seja, na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP).
De acordo com o artigo 86º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD), à matéria relacionada com as faltas do pessoal docente aplica-se a legislação geral em vigor na função pública com as especificidades constantes desse mesmo Estatuto. São precisamente estes aspetos específicos do regime de faltas que vão ser abordados nesta rubrica do “Consultório Jurídico”.
Dossier: Da telescola ao#EstudoEmCasa
Veja no issuu ou descarregue pdf
Se, suspensas as aulas presenciais, foi possível garantir uma resposta de emergência - ensino a distância -, tal fica a dever-se, hoje como no ano passado, aos professores, uma vez que, dez meses depois das promessas do Primeiro-Ministro, as escolas continuam sem recursos... Ler mais
Nesta rubrica do “Escola Informação” vai ser abordado o regime jurídico da Licença sem vencimento de longa duração (artigo 107º do ECD) e ainda a matéria relativa ao Regresso ao serviço no decurso do ano escolar por decorrência de Licença sem vencimento de longa duração na sequência de doença (artigo 99º do ECD), por existir entre elas uma relação.
Entrevista com José Feliciano Costa: “É importante que os professores se mobilizem, se envolvam, não desistam”
Veja no issuu ou descarregue pdf . Ler mais
Nesta rúbrica do Escola Informação vão ser abordados os aspetos mais relevantes do regime jurídico que tutela o recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário (concursos) que se encontra regulado pelo Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 junho alterado e republicado pelo Decreto-Lei º 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelo D.L. nº 9/2016, de 7 de março e pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril. Tendo em conta a vastidão da matéria em causa, esta rúbrica vai focar-se nos aspetos mais relevantes da natureza e objetivos destes concursos e nos respetivos procedimentos dando continuidade ao tema nas que se seguirão.
A realidade dos trabalhadores portugueses é que, se não houver um aumento nos salários, adequado à taxa de inflação, perderão, e a título permanente, poder de compra. (...)
Na sua edição de domingo, dia 9 de outubro de 2022 o Expresso num artigo de opinião de Luís Aguiar-Conraria, professor de economia da Universidade do Minho aborda a questão da mobilidade social e de seu motor por excelência, a escola pública.
Segundo este professor universitário: ”O ensino em Portugal mais parece um complô das classes dominantes para evitar a ascensão social dos mais pobres, transformando o elevador social que a escola devia ser num travão. Ler mais
Ana Cristina Gouveia
Esclarecimentos sobre como agir, face aos serviços mínimos impostos à greve às provas de 9.º ano e aos exames de 11.º e 12.º anos
Em vez de adotarem a atitude democrática e responsável de, por via do diálogo e da negociação, darem resposta aos problemas que estão na origem da luta dos professores, os responsáveis do ME decidiram entrar numa linha de confronto. Ler mais
Em relação ao início do próximo ano letivo, FENPROF identifica problemas e reitera críticas à ação do ME. Há atrasos na disponibilização de informação essencial às escolas, corte em recursos já insuficientes (designadamente humanos), medidas anunciadas em cima da hora... Ler mais
Neste momento, em muitas escolas de Ensino Artístico Especializado, os professores que trabalham em estabelecimentos privados, com protocolos do Ministério de Educação, foram confrontados com a disposição, em CCT, de um horário até às 29h, configurando, assim, um aumento brutal de tempos letivos. Ler mais
Em 24 de maio, a FENPROF requereu a negociação suplementar, cuja primeira reunião foi, entretanto, marcada para 6 de junho, juntando uma proposta que visa a celebração de acordo negocial.
Há, contudo, um aspeto muito importante relativo aos docentes que venham a integrar os quadros no futuro ou dos que, tendo-os integrado recentemente, ainda não se encontram definitivamente reposicionados, e cuja proposta de resolução a FENPROF enviou esta quarta-feira ao MECI, com vista a não excluir qualquer docente do mecanismo de recuperação do tempo de serviço. Ler mais
A Educação Inclusiva (EI) deve ser vista como a realização do direito humano à educação para todas as crianças e jovens. Para alcançar isso, é necessário promover não apenas o acesso, mas também a participação e o sucesso de todos os alunos. Nóvoa (2014) destaca que, embora todas as crianças estejam na escola, nem todas aprendem, o que representa um grande desafio. Ler mais
Escolas têm os seus quadros desajustados, o que impõe a realização do concurso previsto para 2011
Quando se cria uma lei ou um modelo e depois se torna necessário acumular excepções para a sua aplicação torna-se evidente que a lei ou o modelo não serve.