Mostrando 6161 - 6180 de 9509 resultados

shadow

“Clima: o mesmo Editorial em 200 revistas para uma acção urgente”

Com o título em epígrafe, o Público de 6 de setembro desenvolve, ocupando toda a página 31, o tema das implicações que as alterações climáticas estão a produzir na degradação da saúde. 200 revistas de saúde pública, de grande projeção internacional, alertam para os efeitos das secas, das ondas de calor, da destruição do mundo natural, enfim, da deterioração do clima na saúde de todos nós. Ler mais

António Avelãs

shadow

Formação

O Centro de Formação do SPGL, embora sublinhe que a disponibilização da formação é uma obrigação da entidade patronal (no caso, do Ministério da Educação), reconhecendo, porém, a insuficiência da oferta, sentida pelos professores e educadores, nomeadamente dos que dela precisam para a progressão na carreira, decidiu lançar um conjunto de ações com creditação submetida ao CCFPC. Ler mais

Formulário para inscrição AQUI.

Inscrições abertas até às 24h do dia 16/10/2022, limitadas a 105 participantes por sessão.

Contacto: formacao@spgl.pt

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2024

Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

  1. i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;
  2. i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões

shadow

Encontro Nacional sobre Inclusão discute Carta Reivindicativa

No dia 21 de março, na Escola Secundária D. Dinis, em Lisboa, teve lugar o Encontro Nacional sobre Inclusão, promovido pela FENPROF. Nesta iniciativa foi feita uma avaliação da situação, não só do quadro legal vigente, mas principalmente no que respeita às práticas e à ação dos governos neste âmbito.

Carta Reivindicativa | Reportagem fotográfica

shadow

Começa hoje um novo ano letivo, marcado por velhos problemas

Começa hoje, 12 de setembro, o ano letivo 2024-2025. As escolas abrirão as portas, contudo, no interior, irão lidar com os problemas de anos anteriores. Alguns, designadamente, os que se agravaram, poderão estar a ser disfarçados, mas, como é do conhecimento de todos, quando tal acontece a tendência é para que se agravem. 

Ler mensagem de abertura do ano da FENPROF

Concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário – Regime Jurídico (1ª parte)

Nesta rúbrica do Escola Informação vão ser abordados os aspetos mais relevantes do regime jurídico que tutela o recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário (concursos) que se encontra regulado pelo Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 junho alterado e republicado pelo Decreto-Lei º 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelo D.L. nº 9/2016, de 7 de março e pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril. Tendo em conta a vastidão da matéria em causa, esta rúbrica vai focar-se nos aspetos mais relevantes da natureza e objetivos destes concursos e nos respetivos procedimentos dando continuidade ao tema nas que se seguirão.

shadow

COM O MURPI DEFENDER OS DIREITOS DOS REFORMADOS LUTAR POR UMA VIDA DIGNA

O Governo afirmou na Assembleia da República a intenção de vir a reduzir definitivamente as pensões do sector público e com carácter retroactivo. Em nome da convergência entre o regime de pensões da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social, o Governo anunciou uma proposta de um corte médio de 10%, em todas as pensões....

shadow

Revalorização das remunerações anuais para o cálculo das pensões

A formação das pensões de aposentação, de velhice e de invalidez tem por base os rendimentos do trabalho, revalorizados anualmente, tendo em conta a evolução da inflação.
Em 2016, todas as pensões foram formadas com os valores de correção de 2014 porque a Portaria que deveria determinar os coeficientes de revalorização das remunerações em 2016 só foi publicada a 7 de outubro, com efeitos desde 01de janeiro de 2016 (portaria 261/2016 – artº 4º).