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Mobilidade do pessoal docente

A matéria sob epígrafe encontra-se prevista no artigo 64º do Estatuto da Carreira Docente que determina, nos seus números 2 e 3, que são instrumentos de mobilidade do pessoal docente: o concurso, a requisição, o destacamento, a comissão de serviço e ainda a transição entre níveis ou ciclos de ensino e entre grupos de recrutamento, sendo que os correspondentes regimes se encontram definidos nos artigos 65º a 72º do mesmo ECD.

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Um novo alento à esquerda na América Latina

Hoje que se celebra o solstício de Inverno, celebremos em modo “pandémico” o Natal e o 2022 que aí vêm, mas celebremos com alegria e sem restrições a vitória histórica que lá no Chile pôs no passado domingo dezenas de milhares de pessoas nas ruas a festejar a eleição de Boric para Presidente do Chile, como “uma nova etapa na vida política chilena”. Ler mais

Almerinda Bento

Boas Festas

Nota: A Notícia do Dia vai de férias. Regressa em 2022.

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Isto anda tudo ligado

Não é difícil encontrar tema para o meu artigo de hoje, mal olho para a primeira página do “Público” que a senhora do quiosque dos jornais me entrega. “Médicos de família penalizados se as suas utentes fizerem aborto voluntário” é o título que nos convoca para antes de 11 de Fevereiro de 2007, quando em Portugal mulheres eram levadas a tribunal por fazerem aborto. Ler mais

Almerinda Bento

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Revisão do ECD | Um arranque pouco auspicioso que não pode comprometer a urgente valorização!

O Secretariado Nacional da FENPROF reúne em 9 e 10 de janeiro e, no segundo dia, às 10h30, promoverá uma Conferência de Imprensa, onde será apresentada a sua posição sobre o início do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, no qual a FENPROF foi ameaçada, pela secretária de Estado da Administração Pública, de exclusão das negociações (o que, na Saúde, aconteceu com a FNAM). Motivo: a não assinatura do protocolo de negociação, documento que as normas legais sobre negociação coletiva nem sequer preveem.

A decisão da FENPROF deveu-se ao facto de os representantes do governo não aceitarem nenhuma das propostas apresentadas: duração das negociações (a calendarização é obrigatória por lei); previsível entrada em vigor; explicitação de aspetos importantes a rever (estrutura da carreira, índices salariais e transição entre carreiras, aposentação, entre outros); prioridades da negociação; formato da reunião final para eventual celebração de acordo; confidencialidade do protocolo e das atas.

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