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Uma narrativa inenarrável.

Num dia em que vamos ficar a saber se há condições para continuar o plano de desconfinamento do governo e após termos sido alertados,  ontem, no relatório Caminho para o Conhecimento 2021, da OCDE, que por cá a pandemia está "a afetar desproporcionalmente todos os que tem contratos de trabalho não convencionais e deverá aumentar as desigualdades",... Ler mais

Ricardo Furtado

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Um economista a escrever simples, claro e objetivo

Permitam-me que sugira hoje, 8 de outubro, a leitura do texto “Vade mecum da Comissão Europeia e o futuro da geringonça” – in Público, pg47. Numa linguagem acessível a não economistas, mas que não deixa de ser rigorosa, Ricardo Cabral esclarece quais as razões que limitam e condicionam a economia de Portugal e os perigos que tal estratégia implica para a estabilidade social e política. A não perder.

António Avelãs

Regime disciplinar

De acordo com o artº 112º do ECD, com a redacção que lhe foi dada pelo DL nº 15/07, de 19 de Janeiro o pessoal docente está sujeito ao Estatuto Disciplinar dos restantes trabalhadores que exercem funções públicas, excepto naquilo que, sobre a matéria, se encontra especialmente regulado por aquele.

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"Filantropia" - Carvalho da Silva, in JN 6/12/2015

Mark Zuckerberg, o criador do Facebook, e a sua mulher, Priscilla Chan, foram pais. Este acontecimento por si só já daria notícia nos jornais. Mas o que se tornou notícia foi o facto de o casal ter decidido sublinhar o feliz acontecimento com um gesto de espetacular e "moderna" filantropia: a transferência de 99% das ações do Facebook por eles detidos para a instituição Chan Zuckerberg, com suposta missão de "promover o potencial humano" e a "igualdade". A dita instituição parece ser uma empresa, não propriamente uma fundação sem fins lucrativos.

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Proteção da deficiência visual do pessoal docente

Após um conjunto de textos relacionados com os regimes jurídicos estritamente dirigidos à atividade profissional do pessoal docente este texto do “Escola Informação” tem um objetivo que, na minha opinião, tem toda a relevância para os destinatários em causa por se reportar ao regime especial de proteção na invalidez de docentes que são considerados absoluta e permanentemente incapazes para o exercício das suas funções por serem portadores de graves patologias (neste caso o da hipovisão - deficiência visual), não só no âmbito do regime da Segurança Social como também no regime de proteção social convergente.