Artigo:MEC ameaça com cortes remuneratórios ilegais

Pastas / Informação / Todas as Notícias

 

A FENPROF apresentará queixa nos tribunais e na PGR caso o MEC não altere a orientação que deu às escolas, bem como a aplicação informática em que as escolas lançam o salário dos professores.

A orientação que é dada pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsTE) às escolas, sobre como calcular o desconto a efetuar quando um docente falta a uma reunião de conselho de turma, não tendo nesse dia outro tipo de atividade, é ilegal!

Neste caso, diz o MEC que deverá descontar-se um dia completo de salário. Ora, sendo de 35 horas o horário de trabalho dos professores, em média cada dia corresponde a 7 horas, incluindo, naturalmente, a componente individual de trabalho, tal como o próprio Ministro, em declarações públicas, tem vindo a reconhecer. Portanto, correspondendo cada reunião a 2 horas de trabalho diário, seria absolutamente ilegal que, faltando o professor apenas a esse período de atividade, lhe fosse descontado um dia de salário.

Por esta razão, a FENPROF exige que o MEC corrija a sua orientação.

Mas as ilegalidades não se resumem à questão anterior. Embora a lei (ECD) estabeleça que a hora de trabalho se calcule tendo por referência as 35 horas semanais (art.º 61.º do ECD), a aplicação informática que o MEC colocou à disposição das escolas para o lançamento dos salários dos docentes, calcula o valor dessa hora a partir das 22 horas letivas o que faz, de imediato, aumentar o valor do desconto.

É completamente inadmissível que o MEC pretenda impor às escolas procedimentos ilegais com o único objetivo de criar dificuldades aos professores que se encontram em greve, penalizando-os à margem do que a lei permite.

Este tipo de atuação ilegal tem, aliás, sido uma constante no comportamento do MEC desde que os professores iniciaram a sua greve. A FENPROF não irá tolerar estas ilegalidades cometidas pelo MEC, pelo que, a não serem corrigidas, merecerão a apresentação de queixa contra este ministério, tanto nos tribunais como na Procuradoria-Geral da República.

 

                                                                                     O Secretariado Nacional