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Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento - Documento de Apoio

Prazo da Candidatura

Os docentes podem realizar a sua candidatura entre o dia 19 de julho e as 18:00 horas do dia 23 de julho de 2021 (hora de Portugal continental).

Candidatos

Docentes opositores ao Concurso Externo de 2021 que tenham manifestado intenção em manterem-se em concurso de Contratação Inicial e reservas de recrutamento.

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Precariedade na profissão docente

João Pereira | Secretariado Nacional da FENPROF | Direção SPGL

A precariedade mantém uma forte expressão em milhares de trabalhadores em Portugal e continua a ser uma das principais causas de desemprego e más condições de trabalho. O crescimento no emprego estagnou, e a maioria dos novos contratos correspondem a vínculos precários. Pelo menos 16% do total dos trabalhadores têm vínculos precários, sendo Portugal o segundo país da União Europeia com mais precariedade. Ler mais

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Novo ECIC entra em vigor: começa uma nova fase na luta por justiça na carreira científica

A FENPROF reconhece que o diploma introduz avanços importantes, quase todos resultados da luta determinada dos investigadores e da ação sindical consequente que a promoveu. No entanto, a entrada em vigor desta nova versão do ECIC não pode ser assinalada sem uma crítica firme às omissões que o comprometem e às condições agravadas que afetam atualmente o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN). Esta data marca, por isso, o início de uma nova etapa na luta contra a precariedade e pela dignificação plena da carreira científica. Ler mais

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Escola Informação Digital Nº 46

Já se encontra disponível a edição da revista do SPGL, «Escola Informação | Online | n.º 46», referente aos meses de junho e julho de 2025. 

Na presente edição realçamos o caderno «Programa do Governo | Escola Pública sob ataque». Em análise: a desresponsabilização do Estado em relação à Escola Pública, à profissão docente e ao direito à Educação consagrado na Constituição da República Portuguesa; a intenção de demissão do Estado no que respeita ao cumprimento de funções sociais; ou ainda o objetivo do Governo de introduzir alterações na legislação laboral que, caso se concretizassem, representariam um autêntico retrocesso.

Ler Escola Informação | Online | n.º 46

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Carta aos Professores e Educadores | Se está tudo a correr tão bem, uma Grande Manifestação fará correr ainda melhor!

No dia em que se inicia a reunião do órgão de direção da FENPROF, a dois dias da Manifestação Nacional de Professores e Educadores, o Secretariado Nacional da FENPROF torna pública uma Carta aos Professores e Educadores, da qual foi dado conhecimento, também, ao Ministro da Educação, Ciência e Inovação. Ler mais

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Participar ativamente na construção do saber

A  primeira pergunta que se impõe, é: o que é que é singular no projeto educativo d’A Voz do Operário? 

Para Bárbara Ramires, “tem a ver com os pressupostos de inclusão, de cooperação, de olharmos para o indivíduo não como um aluno, mas como um cidadão, e ter assim uma formação mais ampla, uma formação para além do que são só os conteúdos programáticos”. Ler mais

Projeto do Governo (“Projeto de normas relativas ao setor público” - Reunião de 18.10.2012) prevê extinção do regime especial de aposentação de docentes em monodocência

Este projeto comete a clamorosa injustiça de acabar com o regime transitório do decreto-Lei 229/2005, que se aplica a educadores de infância e professores do 1º CEB a quem, por força de disposições legais, não foi possível aplicar as dispensas de componente letiva previstas no artigo 79º do ECD.Numa clara quebra de contrato, sem qualquer período de faseamento, são impedidos de usufruir...

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Um sindicalismo ao serviço dos trabalhadores

CGTP responde a artigo do jornal Expresso: "(...) Os sindicalistas são incomodativos, o que é um grande aborrecimento para algumas pessoas, que até acham que os sindicatos fazem muita falta, desde que reverenciem o poder. Não se estranha por isso que LM tenha eleito como protagonistas do seu artigo apenas e só os sindicalistas da CGTP-IN. Ao fazê-lo acaba implicitamente por reconhecer que a subserviência ao poder é algo que não se compadece com este projecto sindical..."

Deslocações dentro do Agrupamento – subsídio de transporte

O Decreto-Lei n.º 106/98 claramente distingue ajudas de custo (Capítulo II) e subsídio de transporte (Capítulo IV), sendo que só às primeiras se aplica a limitação mínima de quilómetros introduzida pela Lei n.º 66-B/2012 – Lei do Orçamento do Estado para 2013 (20 quilómetros nas deslocações diárias e de 50 nas deslocações por dias sucessivos).