Artigo:Cortes Salariais

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Aos Sócios do SPGL

            A primeira fase da acção jurídica dos sindicatos da FENPROF, entre os quais o SPGL, contra os cortes efectuados nos salários ilíquidos dos professores e educadores de valor superior a 1.500 euros, iniciou-se com a interposição de duas providências cautelares antecipatórias por sindicato (apresentadas ainda antes do processamento dos vencimentos do passado mês Janeiro, sendo uma referente ao ensino superior e outra ao ensino não superior), às quais se seguirá a interposição da acção principal de que aquelas dependem.

            A segunda fase, que se desencadeou já após o processamento dos vencimentos com cortes, iniciou-se com a apresentação de reclamações individuais (que não constituem condição necessária para o desenrolar subsequente da acção judicial), pelos professores e educadores, junto das respectivas escolas, com o objectivo de proceder à impugnação dos referidos actos de processamento.

            Na sequência desta acção dos professores e educadores, a DGRHE/ME enviou às escolas, com data de 21 de Fevereiro passado, a minuta de resposta que os directores têm vindo a assinar e enviar aos reclamantes. Essa minuta não apresenta qualquer novidade, limitando-se o texto citar a Lei do Orçamento de Estado para, em conclusão, indeferir a reclamação. No ofício que a acompanhou a DGRHE dava a entender que os prazos de resposta deviam ser aproveitados ao máximo pelos directores, pelo que ainda há escolas, e/ou agrupamentos, cujos professores não receberam até agora a resposta à reclamação que fizeram. No entanto, em muitas escolas e agrupamentos isso já aconteceu, pelo que o SPGL definiu, na sua Comissão Executiva do dia 14 de Março corrente, como apoiará os seus sócios no recurso aos tribunais, tendo em vista a reversão dos cortes salariais arbitrários e injustos decididos em sede da Lei Orçamental para 2011.

Entretanto, o Secretariado Nacional da FENPROF, de 22 de Fevereiro passado, decidiu que, logo que os professores e educadores fossem individualmente notificados da decisão sobre as reclamações apresentadas, e caso esta fosse negativa relativamente às pretensões nelas enunciadas, teria início a fase de recurso aos tribunais, recurso esse que poderia revestir procedimentos diversos, entre os quais a interposição pelos sindicatos de acções em defesa dos interesses individuais dos seus associados ou de acções destinadas a defender os seus interesses colectivos. Neste contexto, o SPGL definiu a sua estratégia relativamente a esta matéria, tendo em atenção que:

1.       O SPGL é o maior sindicato de professores do país, e nem todos os seus sócios fizeram a reclamação, pelo que, se a opção recaísse na interposição de acções com vista à defesa colectiva dos interesses individuais – por exemplo, com processos escola a escola – haveria dificuldades acrescidas na organização da representação de todos os seus associados, dadas as claras limitações decorrentes do cumprimento de prazos legais;

2.       Os prazos para interposição de uma acção judicial, para os sócios que não apresentaram a reclamação, terminam em torno do dia 21 de Abril (mais dia, menos dia, consoante a altura em que os professores e educadores tiveram conhecimento oficial do processamento dos vencimentos sujeitos a cortes), enquanto que, para os que a apresentaram, é variável em função das datas das respostas de indeferimento enviadas pelos directores, não ultrapassando, em qualquer caso, a última semana completa do mês de Maio;

3.       Independentemente da modalidade escolhida, o tribunal competente para apreciar as acções judiciais interpostas pelo SPGL é o TAC (Tribunal Administrativo de Círculo) de Lisboa, por ser nesta localidade que se encontra a sua sede social. Por isso mesmo, não existe qualquer possibilidade de submeter a questão objecto de impugnação a uma diversidade de tribunais na área geográfica de intervenção do SPGL. Contudo, tal diversidade está garantida pelo facto de cada um dos sindicatos integrantes da FENPROF ir apresentar as impugnações judiciais relativas à matéria em questão nos tribunais territorialmente competentes, de acordo com a localização das respectivas sedes sociais.

Assim, a decisão do SPGL, apontou no sentido da representação de todos os seus associados, através da interposição de uma acção judicial, em defesa dos seus interesses colectivos, contra o Ministério da Educação, no TAC de Lisboa, tendo em vista reverter os cortes salariais que atingiram todos aqueles que auferem salários ilíquidos superiores a 1.500 euros.

Este processo será inteiramente desenvolvido pelos serviços jurídicos do SPGL, não sendo necessária qualquer intervenção dos professores/educadores.

 Lisboa, 18 de Março de 2011

 A Direcção do SPGL