Artigo:Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento - Documento de Apoio

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Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
Documento de Apoio


Prazo da Candidatura

Os docentes podem realizar a sua candidatura entre o dia 19 de julho e as 18:00 horas do dia 23 de julho de 2021 (hora de Portugal continental).

Candidatos

Docentes opositores ao Concurso Externo de 2021 que tenham manifestado intenção em manterem-se em concurso de Contratação Inicial e reservas de recrutamento.

Manifestação de preferências

Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.

Os candidatos manifestam as suas preferências por ordem decrescente de prioridade. Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para incompleto e a duração previsível do contrato.

Na manifestação de preferências os candidatos devem indicar os códigos referidos nas seguintes alíneas:

a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas;

b) Códigos de concelhos;

c) Códigos de zona pedagógica.

Quando os candidatos inserem códigos de concelhos ou códigos de escolas agrupadas ou escolas não agrupadas, considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas pertencentes a esses concelhos e agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, respetivamente. A colocação é feita por ordem crescente do respetivo código de agrupamento de escola ou escolas não agrupadas.

 

Intervalo de horários:

a) Horário completo;

b) Horário entre 15 e vinte e uma horas;

c) Horário entre 8 e 14 horas.

 

Duração previsível do contrato:

a) Contratos com termo a 31 de agosto;

b) Contratos de duração temporária.

 

Aceitação e apresentação

Os candidatos colocados na Contratação Inicial devem obrigatoriamente aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção- Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação e apresentar-se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.

 

Reserva de recrutamento

A aceitação da colocação pelo candidato faz -se por via de aplicação informática no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação, assim como a respetiva apresentação no agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

A colocação de candidatos à contratação através da reserva de recrutamento é realizada até ao final do correspondente ano letivo.

O regresso dos docentes contratados à reserva de recrutamento fica sujeito à indicação por parte do agrupamento de escolas ou escola não agrupada do fim da colocação e à manifestação de interesse do candidato em voltar a ser contratado;

 

Retribuição e Segurança Social

Os docentes contratados a termo resolutivo são remunerados pelo índice 167 da escala indiciária constante em anexo ao ECD, sendo a retribuição mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.

O Ministério da Educação e a Segurança Social continuam, no nosso entender erradamente, a considerar os docentes contratados com horário incompleto como docentes com contrato a tempo parcial não contabilizando os 30 dias de trabalho mensal.

 

A retribuição e os dias de trabalho mensal declarados à Segurança Social são os seguintes:

Nº horas letivas

Vencimento Ilíquido

Dias declarados
à Segurança Social

22

1523.19 €

30

21

1453.95 €

30

20

1384.72 €

30

19

1315.48 €

30

18

1246.25 €

30

17

1177.01 €

30

15

1038.54 €

21

14

969.3 €

20

13

900.07 €

18.5

12

830.83 €

17

11

761.6 €

15.5

10

692.36 €

14

9

623.12 €

13

8

553,89 €

11,5

 

Período Experimental / Denúncia

O período experimental é cumprido no primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, independentemente da natureza do contrato.

Ao período experimental aplica-se o regime da lei geral destinado aos contratos de trabalho em funções públicas.

Contrato com duração igual ou superior a 6 meses tem 30 dias para fazer a denúncia, e 15 dias para contratos inferiores a 6 meses.

A denúncia do contrato pelo candidato no decurso do período experimental impede o seu regresso à reserva de recrutamento, bem como outra colocação no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nesse ano escolar.

A denúncia do contrato pelo candidato fora do período experimental impede a celebração de qualquer outro contrato ao abrigo do presente diploma no mesmo ano escolar.

 

Subsídio de refeição

4.77 € por dia útil de trabalho durante 11 meses.

Aos docentes com horário de trabalho incompleto será atribuído o subsídio de refeição desde que:

a) O exercício das respetivas funções se distribua por 2 períodos diários;

b) Preste serviço por um período total mínimo diário de 4 horas. Para efeitos do total mínimo diário de 4 horas, devem ser consideradas as componentes, letiva e não letiva de estabelecimento, marcadas no horário do docente.

 

Subsídio de Férias - artigo 152.º da LTFP (in NOTA INFORMATIVA Nº 8 / IGeFE / 2021)

O subsídio de férias da generalidade dos trabalhadores em funções públicas é devido em junho.

Nas situações em que se verifique que os docentes cessaram o contrato, sem que lhes tenha sido realizado o pagamento do subsídio de férias, devem os AE/ENA realizar o pagamento à data da cessação.

 

Férias

Há duas situações diferentes para a determinação do período de férias a que o docente contratado tem direito:

Artigo 87.º do ECD: o pessoal docente contratado em efetividade de serviço à data em que termina o ano letivo e com menos de um ano de docência tem direito ao gozo de um período de férias igual ao produto do número inteiro correspondente a dois dias e meio por mês completo de serviço prestado até 31 de Agosto pelo coeficiente 0,833, arredondado para a unidade imediatamente superior.

Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como mês completo de serviço o período de duração superior a 15 dias.

Exemplo: um docente que tenha começado a exercer funções em janeiro tem direito a 17 dias de férias assim calculados: 2,5 x 8 meses = 20 dias; 20 dias x 0,833 = 16,66.

Nas outras situações aplicam-se as normas constantes na Lei Geral do Trabalho em Função Pública: 2 dias por cada mês de trabalho, sendo 22 dias o limite legal, em caso de contrato para o ano inteiro. A determinação do número de dias de férias tem em conta os dias efetivos de trabalho, independentemente de se tratar de horário completo ou incompleto.

 

Subsídio de Natal - artigo 151.º (2b) da LTFP (in NOTA INFORMATIVA Nº 8 / IGeFE / 2021)

Docente contratado até 31 de agosto de 2021 - Valor a receber no mês de agosto (proporcional de SN)

 

Compensação por Caducidade de Contrato (in NOTA INFORMATIVA Nº 8 / IGeFE / 2021)

A compensação por caducidade é devida quando ocorra a caducidade do contrato a termo resolutivo por motivo não imputável ao trabalhador na data prevista para o efeito, nos termos do nº 3 do artigo 293º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho.

A compensação deverá ser apurada mediante a aplicação da seguinte fórmula, nos termos do nº 2 do artigo 344º do Código do Trabalho: Valor da compensação por caducidade do vínculo contratual = RD x 18 x ND/ 365 RD (Remuneração diária) = Remuneração base mensal / 30 dias ND: o número de dias de duração do contrato, desde o seu início ao seu termo.

Exemplos:

a) Contrato anual e horário completo (01 de setembro 2020 a 31 de agosto de 2021): valor da compensação por caducidade do contrato: 50,77€ x 18 x 365 / 365 = 913,86€;

b) Docente contratado que iniciou a 1 de setembro de 2019, cujo contrato foi renovado no ano 2020 / 2021, com término no dia 31 de agosto de 2021: valor da compensação por caducidade do contrato: 50,77€ x 18 x 730 / 365 = 827,72€.