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Greve a todo o serviço à PACC vai avançar, em 19 de dezembro, sem serviços mínimos!

Colégio Arbitral, por unanimidade, deu razão aos Sindicatos. A greve à PACC vai, por isso, realizar-se, em 19 de dezembro, nas escolas selecionadas para esse efeito e os professores, com a sua ação, afirmarão o seu combate a uma iníqua e injusta prova de seleção de docentes que já revelaram reunir as condições para o exercício da sua profissão.

Leia aqui o Acórdão do Colégio Arbitral

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Tribunas Públicas, no dia 15 de janeiro de 2020

O Governo e os diversos grupos parlamentares conhecem as reivindicações que temos vindo a apresentar, para que se melhorem, substancialmente, as nossas condições de vida. Contudo, neste Orçamento de Estado (OE), não encontramos os avanços que o Governo elenca. Embora já esteja aprovado na generalidade, ainda há espaço, para se introduzirem algumas alterações no âmbito da discussão na especialidade que possam vir a satisfazer algumas das reivindicações já conhecidas.

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Abertura do procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2022-2023

O prazo para apresentação da candidatura é de sete dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso. (de 28 de Março a 5 de Abril).

Como sempre o SPGL disponibilizará apoio aos sócios neste processo concursal. Ler mais

Leia AQUI o Aviso n.º 6331-A/2022.  Consulte AQUI a  Portaria n.º 125-A/2022 que  fixa as vagas. Veja AQUI uma primeira análise ao número de vagas.

Consulte FAQ - Concurso 2022

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Greve no bloco

Como vem sendo habitual neste Governo do PS, a reacção à Greve, neste caso dos enfermeiros dos blocos operatórios, não tem sido a mais adequada.
Ontem, a Ministra da Saúde, em entrevista na RTP, considerou que a Greve deveria obedecer a princípios éticos e deontológicos e ameaçou recorrer a uma requisição civil  dos enfermeiros, esquecendo-se que foram acordados serviços mínimos para o sector. Ler mais

Ricardo Furtado

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“Subsídios são a última hipótese para o futuro do jornalismo”

(Público, 13 de janeiro de 2020, pg 19, de Teresa Abecassis)

Victor Pickard, professor da Escola de Comunicação na Universidade de Pensilvânia, esteve recentemente em Lisboa. Constatou o que hoje parece óbvio: que a Internet (e similares), sonhada como um meio de aprofundar e consolidar a democracia, se transformou numa séria ameaça à democracia;... Ler mais

António Avelãs

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Provas ModA

Como o SPGL/FENPROF previram, as provas ModA, a decorrer entre 19 de maio e 6 de junho, são fator de forte perturbação no funcionamento das escolas onde são aplicadas: além de acrescentarem aos docentes uma enorme sobrecarga de trabalho, que, como é sabido, já se sujeitam a horários que ultrapassam, em muito, os limites legalmente estabelecidos, obrigam à suspensão de muitas atividades, incluindo letivas, para garantir a sua realização. Ler mais

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Medidas tomadas para a Educação não podem deixar de fora os professores. Professores não estão de férias, mas presença nas escolas agravaria riscos de contágio

Na Conferência de Imprensa promovida pelo Governo, esta madrugada, após a reunião do Conselho de Ministros, o Ministro da Educação referiu-se às medidas aprovadas para o setor, destinadas a conter a propagação do novo coronavírus COVID-19, anunciando o encerramento das escolas sem, contudo, esclarecer se os docentes teriam ou não de continuar a comparecer nelas. Ler mais

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Publicada em DR Resolução sobre vinculação extraordinária dos docentes de técnicas especiais

Irá o ME, mais uma vez, desrespeitar, ignorando, a Assembleia da República?

Depois do protesto destes docentes nas Escolas Artísticas António Arroio (Lisboa) e Soares dos Reis (Porto) a 16 de fevereiro e da entrega de uma proposta fundamentada para negociação no ME a 9 de março, a Assembleia da República aprovou uma resolução que recomenda ao governo a vinculação extraordinária destes docentes. Ler mais

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A FENPROF optou por ficar do lado dos professores e recusou esconder as atas das reuniões negociais

Protocolo negocial para a revisão do ECD

Por direito próprio, a FENPROF participará na negociação, cujas reuniões seguintes serão em 17/1 e 21/2, porque reúne os requisitos que a Lei 35/2014 estabelece no artigo 349.º

A não assinatura do protocolo negocial não limita a participação da FENPROF nas negociações. A já citada Lei 35/2014 não refere a necessidade de qualquer protocolo negocial e no seu artigo 349.º, n.º1, alínea d) (Legitimidade), refere: "No caso de negociação coletiva sectorial, estando em causa matérias relativas a carreiras especiais, as associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e as associações sindicais que representem, pelo menos, 5 % do número total dos trabalhadores integrados na carreira especial em causa".

A FENPROF reúne aqueles dois requisitos, pelo que participará, de pleno direito, no processo negocial que será desenvolvido, estando, assim, representados os professores pela sua maior e mais importante organização sindical. Ler mais

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INFORMAÇÃO IMPORTANTE - Atendimento aos associados

Alguns colegas têm chamado a nossa atenção para que está a ser muito difícil entrar em contacto telefónico com o SPGL. Recebemos igualmente algumas reclamações decorrentes de atrasos na resposta a questões colocadas via email.
Tal deve-se ao facto de muitas dezenas de colegas estarem a deslocar-se ao Sindicato (sede e delegações) com o propósito de encontrarem apoio que lhes permita fazer uma opção informada relativamente à recuperação do seu tempo de serviço.

O regime legal de contagem das faltas do pessoal docente

A matéria sob epígrafe encontra-se regulada no artigo 94º do ECD que começa, desde logo, por definir o conceito de falta como “… a ausência do docente durante a totalidade ou parte do período diário de presença obrigatória no estabelecimento de educação ou de ensino, no desempenho de atividade das componentes letiva e não letiva, ou em local a que deva deslocar-se no exercício de tais funções” ou seja, a assiduidade do pessoal docente é avaliada de forma abrangente já que inclui, não só as componentes letiva e não letiva desenvolvida no âmbito do respetivo estabelecimento de ensino, como aquela que possa desenvolver-se noutro local.