Artigo:perguntascomresposta | Como intervém a Medicina do Trabalho?

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Elisabete Zagalo
| Dirigente SPGL |

PERGUNTA

Como intervém a Medicina do Trabalho?
O que são serviços moderados?
A Escola é obrigada a cumprir?

Mesmo depois da uniformização de procedimentos pelo MECI, há diretores que continuam a recusar a marcação de consulta de Medicina do Trabalho. É, por isso, importante sublinhar, os direitos dos docentes nesta matéria.

Os docentes que faltem por atestado ou baixa médica superior a 30 dias, devem solicitar a consulta de Medicina do Trabalho, no seu retorno ao trabalho. O médico do trabalho deve inscrever na designada Ficha de Aptidão para o Trabalho (FAT) as limitações, adaptações e restrições para o desempenho do conteúdo funcional, caso sejam necessárias. A norma define esta decisão como recomendação, da qual resultam propostas de alteração às condições de trabalho. Esta recomendação é obrigatória para as Direções das Escolas, conforme Nota Informativa, de 21-10-2024, MECI.

No caso dos docentes, em que a Junta Médica determinou serviços moderados, isto é, há já uma necessidade subjacente de serem acomodadas para a prestação de trabalho, restrições e/ou limitações no exercício de funções, o médico do trabalho procederá em conformidade com o acima descrito, designadamente terá que especificar as tarefas que o docente poderá executar na FAT. Estas recomendações têm que ser integralmente cumpridas palas Direções das Escolas. A decisão do médico do trabalho, normalmente, tem a duração de um ano civil, se o docente tem idade superior a 50 anos e de dois anos se a idade for inferior.

Se a escola não cumprir, os docentes devem informar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou solicitar a intervenção do Sindicato. 

Texto original publicado no Escola/Informação Digital n.º 44 | novembro/dezembro 2024