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Pela defesa dos direitos laborais dos docentes das IPSS e Misericórdias

Esclarecimentos à Portaria nº 85-A/2020, de 3 de abril

Na continuidade da regulamentação das medidas excecionais para o combate à Covid-19, foi publicada, no dia 3 de abril, a Portaria n.º 85-A/2020, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados ao setor social. Ler mais

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“Parece que os alunos estão em pausa”

Numa reportagem de Cristiana Faria Moreira e Daniel Rocha, publicada hoje no Público online, dá-se uma panorâmica do impacto das restrições impostas pela pandemia no comportamento dos alunos.

No Agrupamento de Escolas Padre Bartolomeu de Gusmão, em Lisboa, dois alunos em pânico batem à porta do director porque tinham estado em contacto com uma colega que tinha uma avó infectada. Ler mais

Francisco Martins da Silva

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As IPSFL criadas e controladas pelas Instituições do Ensino Superior são um atentado aos direitos dos investigadores e de outros trabalhadores a elas vinculados

Recentes discriminações no IST e no PREVPAP

As instituições privadas sem fins lucrativos (IPSFL) têm assumido uma crescente importância no panorama geral do Sistema Científico e Tecnológico Nacional. Muitas destas entidades privadas, que gerem recursos predominantemente públicos,... Ler mais

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FENPROF promove Abaixo-Assinado contra o regime de vagas na progressão na carreira

A FENPROF promove, a partir de hoje, um Abaixo-Assinado contra o mecanismo administrativo que, em dois anos, fez aumentar em 278% o número de docentes impedidos de progredir a dois escalões da carreira, com 577 a ficarem retidos já pelo segundo ano consecutivo e a perderem esse tempo de serviço, em cima do que já lhes foi apagado pelo governo. Ler mais

Assine aqui o abaixo-assinado

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Vagas não satisfazem necessidades do sistema, não resolvem problema da precariedade e não permitem desejada mobilidade dos professores dos quadros

As vagas postas a concurso para vinculação de docentes contratados confirmam o que a FENPROF tem vindo a denunciar: o governo e, em particular, o ministério da Educação demitem-se do combate à precariedade na profissão docente. Ler mais

» Comunicado do Ministério da Educação

» Portaria n.º 52-A/2021 - Diário da República n.º 47/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-09 Fixação das vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da música e da dança

» Portaria n.º 52-B/2021 - Diário da República n.º 47/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-09 Fixação das vagas do concurso interno dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e do ensino artístico especializado da música e da dança

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Tomada de posição - Concursos internos: Definir prioridades; diversificar perfis; premiar dedicações

Com a publicação do DL n.º 112/2021, de 14 de dezembro, passam a poder candidatar-se a concursos internos todos os professores e investigadores com contrato por tempo indeterminado que se encontrem nas condições exigidas pelos respetivos estatutos de carreira, deixando de ser obrigatório haver mais do que um potencial candidato a cada concurso.

Deste modo, alargou-se substancialmente o número dos professores e investigadores, das categorias de base e intermédia das carreiras, que potencialmente poderão concorrer a estes concursos, desde que sejam abertos para as categorias intermédia e de topo, em todas as áreas científicas, e para os quais haja potenciais candidatos. Ler mais

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Água mole em pedra dura…

Vilfredo Pareto (1840-1923), sociólogo italiano, distingue dois tipos de políticos: os políticos que perseguem fins ideais que, em geral, provêm da classe governada, que designa por “classe II”, isto é, que só excecionalmente ascendem ao poder, e os que que provêm das classes tradicionalmente dominantes, da “classe I”, segundo a sua designação, que estão habituados, por herança endogâmica, a exercê-lo. Ler mais

Joaquim Jorge Veiguinha

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A intocável propriedade privada

A Constituição da República Portuguesa (CRP), estipula no nº1 do artigo 62º o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte do proprietário. No nº1 do artigo 65º a CRP estabelece também que «todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar». Ler mais

Joaquim Jorge Veiguinha