3ª Conferência de Docentes Aposentados da FENPROF - 29 de novembro
Regulamento Eleitoral para a Eleição dos Delegados do Departamento de Professores e Educadores Aposentados do SPGL
- São eleitores e elegíveis os sócios na situação de Aposentados que respeitem as respetivas condições estatutárias e que nesses termos integrem as direções regionais do respetivo Departamento à data de 30 de setembro de 2022.
- A eleição será feita por votação em Listas por Direção Regional nos plenários sindicais a realizar nas quatro direções regionais do SPGL que se realizarão, das 14h30 às 17h30, nos locais e datas seguintes:
Região |
Local |
Data |
Lisboa |
Sede |
18 de outubro |
Oeste |
Delegação Caldas da Rainha |
19 de outubro |
Santarém |
Delegação Santarém |
24 de outubro |
Setúbal |
Delegação Setúbal |
25 de outubro |
- As Listas candidatas devem ser apresentadas na sede do SPGL, até às 17h00, do dia 6 de outubro de 2022.
- As listas a apresentar terão de indicar o conjunto/designação:
- A relação nominal de candidatos efetivos (em número que tem por limite o número de delegados a eleger) e suplentes, com a respetiva declaração de aceitação, à eleição como representantes do conjunto do Departamento de Aposentados do SPGL, ordenados por ordem de entrada e conforme a seguinte distribuição:
Designação |
Nº de Delegados |
Universo |
Lisboa |
24 |
Sócios aposentados na DRLisboa |
Oeste |
3 |
Sócios aposentados na DROeste |
Santarém |
3 |
Sócios aposentados na DRSantarém |
Setúbal |
7 |
Sócios aposentados na DRSetúbal |
Fora de Regiões |
4 |
Sócios aposentados Fora das Regiões |
Total |
41 |
|
- Será garantida pela Direção a igualdade de condições a todas as listas candidatas.
- A validação das listas é da responsabilidade da direção que as verificará no dia útil seguinte ao da entrega, dispondo as candidaturas de 2 dias úteis para regularização de eventuais situações.
- As listas validadas serão denominadas por ordem alfabética, no respeito pela ordem de entrada na sede do sindicato e a sua divulgação efetuar-se-á a partir de 7 de outubro de 2022 na página do SPGL.
- O voto dos sócios aposentados Fora das Regiões é sempre condicional, pois o caderno eleitoral é único e cada sócio pode votar em qualquer das mesas de votação.
- Os cadernos eleitorais são da responsabilidade da direção e serão organizados por ordem alfabética dos nomes dos associados.
- O voto é individual, secreto e presencial, respeitando todas as normas vigentes em processos eleitorais;
- É permitido o voto condicional;
- Não é permitido o voto por procuração.
- No ato de votação presencial, a identidade do sócio é verificada documentalmente, e o seu voto será secreto, respeitando todas as normas vigentes em processos eleitorais.
- Quando se verifique que no caderno eleitoral não se encontra o nome do sócio que pretende votar, depois de verificada documentalmente a sua identidade, este pode exercer o seu direito de voto de forma condicional procedendo da seguinte forma:
- O boletim de voto correspondente à sua designação será introduzido num envelope fechado sem qualquer identificação o qual por sua vez será introduzido dentro de um outro, também fechado, onde será escrito o nome completo do eleitor e o número de sócio, devendo este envelope ser rubricado no verso pelo próprio e por um elemento da mesa;
- A identificação dos eleitores condicionais será registada em impresso próprio o qual deverá ser rubricado pelo eleitor;
- Os envelopes contendo os votos condicionais serão introduzidos na urna e entregues juntamente com os restantes materiais à direção do SPGL, a qual procederá à verificação prévia dos direitos sindicais dos eleitores, posto o que serão descarregados no caderno eleitoral, se for esse o caso.
- Cada eleitor assinala no boletim de votação o seu voto numa das Listas candidatas.
- No dia da votação será feito o escrutínio dos votos presenciais em cada local de votação.
- Os votos condicionais serão abertos pela direção do SPGL.
- O escrutínio e o apuramento final por região serão efetuados pela direção e concluídos até ao dia 31 de outubro de 2022
- São eleitos os candidatos, correspondentes ao número de delegados 3ª Conferência Nacional de Professores/as Aposentados/as da FENPROF, de acordo com a aplicação do método de representação proporcional de Hondt, quando a eleição ocorrer por lista.
- Serão delegados suplentes os candidatos que não forem eleitos, pela ordem da votação recolhida. O delegado suplente passará a efetivo na impossibilidade deste participar.
Lisboa, 19 de setembro de 2022
A Direção do SPGL
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