Artigo:Inspecção-Geral de Educação detecta concentração de crianças ciganas nas mesmas turmas

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Inspecção-Geral de Educação detecta concentração de crianças ciganas nas mesmas turmas

No Público de sábado, dia 30 de abril, surge com a assinatura de Ana Cristina Pereira, este artigo onde se refere que numa amostra de 15 escolas analisadas, mais de metade não respeitou o critério de heterogeneidade dos alunos por turma atendendo à pertença étnica. Foi esta a minha escolha para notícia do dia, tendo sido cativada por este tema, por me identificar com ele e notar que esta realidade é um facto em muitas escolas, por onde já passei. Se não queremos daqui a mais um ano ver repetir-se esta notícia é preciso ganhar consciência desta realidade e pensar um pouco sobre ela de forma mais metódica.

Como afirma Ana Pereira esta iniciativa foi da Inspecção-Geral de Educação e Ciência. “Debruçou-se sobre 15 escolas do ensino básico com pelo menos 50 alunos ciganos e constatou que mais de metade não respeitava a regra da heterogeneidade: apresentavam diferenças entre turmas, do mesmo ano de escolaridade, iguais ou superiores a 25% entre o valor máximo e o valor mínimo da percentagem de alunos ciganos.”

A Inspecção-Geral no relatório de Organização do ano lectivo 2020-2021, lembra que a constituição de turmas tem regras. Segundo a autora do artigo um despacho de 2018 manda obedecer “a critérios de natureza pedagógica, que potenciem a promoção do sucesso escolar e da equidade social, criando condições para a concretização da igualdade de oportunidades”. Atendendo à diversidade cultural, as escolas devem ter em conta “o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem”.

As regras estipulam, entre outras coisas, que a constituição de turmas respeite a heterogeneidade das crianças e jovens. Admitem, todavia, que um director, ouvindo o conselho pedagógico, atenda a outros critérios determinantes na promoção do sucesso e da redução do abandono escolar.

Verificaram os inspetores da IGE que quase metade (46,7%) daquelas 15 escolas não definiu critérios de integração das crianças e jovens de etnia cigana nas turmas do ensino básico e secundário. Ainda assim, isso representa uma melhoria considerável em relação ao ano lectivo anterior (84,6%).

Apuraram igualmente que mais de metade (53,3%) não respeitou o critério de heterogeneidade dos alunos nas turmas dos 2.º e 3.ºciclos, considerando a pertença à etnia cigana: encontraram diferenças entre turmas, do mesmo ano, iguais ou superiores a 25% entre o valor máximo e o valor mínimo da percentagem de alunos ciganos. Uma vez mais, ainda assim surge uma melhoria face ao ano lectivo anterior (69,2%).

A coordenadora do Observatório das Comunidades Ciganas, Maria José Casa-Nova, afirma sem contemplações “As escolas nunca assumem que a constituição das turmas possa ter subjacente critérios discriminatórios” e ressalva igualmente: “Sabemos que algumas vezes ocorre porque é mais fácil ter turmas ‘normais’, sem alunos que desafiam práticas pedagógicas que atendem maioritariamente ao perfil de aluno/a pertencente ao universo cultural da maioria.”

Esta professora da Universidade do Minho afirma: “Por razões pedagógicas, sociais, interculturais e de construção de igualdade, as turmas deveriam ser heterogéneas. Salvo quando a escola, sendo do primeiro ciclo, é constituída apenas por uma turma e está inserida num conjunto habitacional onde vivem apenas crianças de uma determinada minoria étnico-cultural, o que coloca outras questões relacionadas com a existência dos chamados bairros étnicos”. Do seu ponto de vista, esses bairros “São guetos que se constituem em cancros sociais.”

Outro ponto importante é que a Inspecção-Geral não se limitou a fazer a análise da constituição das turmas tendo em conta esta minoria étnica. Procurou entender outros dois aspectos tendo por amostra o total de escolas intervencionadas.

Sendo comummente aceite que o aproveitamento escolar dos estudantes e a condição económica das famílias figuram entre os mais importantes factores de sucesso escolar. Para compreender a importância que lhes foi atribuída, os inspectores recolheram elementos sobre a progressão/retenção dos alunos e a atribuição de auxílios económicos da acção social escolar no ano lectivo anterior. A análise dos dados mostrou que 37,6% das escolas intervencionadas tiveram em conta, na constituição das turmas dos 5.º e 7.º anos de escolaridade, a heterogeneidade dos alunos relativa a estas duas [variáveis] ”.“A progressão/retenção, à semelhança dos dois últimos anos, continua a ser valorizada por mais escolas (92,9% contra 42,9%).”

No fim, do relatório abordado neste artigo a Inspecção-Geral recomenda à Direcção-Geral dos Estabelecimento Escolares que “emita orientações às escolas sobre o processo de constituição de turmas”, no sentido de respeitarem a heterogeneidade das crianças e jovens. “Incluindo no que se refere à integração de alunos de comunidades ciganas.”

Ana Cristina Gouveia