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Artigo 82.º

Um artigo do ECD que espelha bem o atual modelo de gestão das escolas, o qual remete o conselho pedagógico para funções essencialmente consultivas, cabendo as decisões ao diretor, em função duma “conveniência de serviço” altamente condicionada pelas restrições orçamentais do MEC. Resultado: um mar de ilegalidades e indignidades, sobre as quais a própria Inspeção-Geral da Educação e Ciência “(…) deixou de agir face às denúncias apresentadas pela FENPROF e de prestar contas, como deveria, às organizações representativas dos trabalhadores do setor(…). Ler mais

João Correia

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Revalorização e atualização das pensões

Chamamos a atenção dos docentes que se aposentaram, neste ano de 2024, para o facto de as suas pensões terem sido calculadas com base em valores anuais errados, uma vez que o Governo não publicou atempadamente, como era seu dever, a Portaria que determina o coeficiente de revalorização das remunerações anuais, base para o cálculo das pensões, só o tendo feito em 20 de junho de 2024. Ler mais

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consultóriojurídico

Entre o fraco e o forte a Lei liberta e a liberdade oprime. Esta frase atribuída a Lacordaire resume a ideia que fundamenta a autonomia do Direito do Trabalho relativamente ao Direito Civil. Neste prevalece a autonomia da vontade e as partes são colocadas num plano de igualdade. No Direito do Trabalho é reconhecido que uma das partes, o trabalhador, encontra-se numa posição de dependência, que exige proteção legal. Ler mais

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Revisão do ECD | Reuniões/Plenários de Professores e Educadores (área do SPGL)

A consciência de que a revisão em curso do Estatuto da Carreira Docente (ECD) é de interesse primordial para os docentes, exige a participação de todos e um enorme compromisso com a ação e a luta. Conhece e participa nos plenários a realizar na área de influência do SPGL:

Concursos de Professores: Aplicação de norma travão deixa centenas de docentes fora do processo de vinculação

Foi publicitada, ontem, 15 de março, em Diário da República (Portaria n.º
43-A/2016), a abertura de apenas 100 vagas em quadro de zona pedagógica, para ingresso na carreira dos docentes que, por força da aplicação da norma travão que incorretamente regula a aplicação da diretiva comunitária 1999/70/CE aos docentes do ensino não superior público, que se encontrem no quinto ano sucessivo de contrato anual em horário completo, prestado no mesmo grupo de recrutamento.(...)