Artigo 82.º
Um artigo do ECD que espelha bem o atual modelo de gestão das escolas, o qual remete o conselho pedagógico para funções essencialmente consultivas, cabendo as decisões ao diretor, em função duma “conveniência de serviço” altamente condicionada pelas restrições orçamentais do MEC. Resultado: um mar de ilegalidades e indignidades, sobre as quais a própria Inspeção-Geral da Educação e Ciência “(…) deixou de agir face às denúncias apresentadas pela FENPROF e de prestar contas, como deveria, às organizações representativas dos trabalhadores do setor(…).
O artigo em causa tem permitido aos diretores encaixar apoios e coadjuvações de forma ilegal, assim como “projetos”, cuja complexidade acaba por obrigar muitas vezes ao uso da componente individual, ou a atribuir funções incompatíveis com o estatuto profissional dos professores, como seja o serviço de vigilância dos alunos nas cantinas, neste caso à pala da alínea “l) A orientação e o acompanhamento dos alunos nos diferentes espaços escolares”.
Tem ainda redundado numa sobrecarga de trabalho para muitos docentes com reduções do artigo 79.º, com o serviço letivo a ser substituído pelo exercício de cargos e funções mais exigentes que a própria atividade letiva, sem que possam beneficiar da necessária e efetiva redução dessa componente, tendo em conta os efeitos de longo prazo de uma profissão de alto desgaste
Por outro lado, o mesmo artigo confere uma base legal para reclamar do serviço atribuído que implique o uso de tempo além da componente não letiva atribuída, descontado o tempo despendido em reuniões de caráter regular e ações de formação relevantes nos termos da lei.
Mas quantos professores terão por hábito dirigir-se ao diretor e lembrar: “olha, fiz esta reunião e esta ação de formação, por isso tens de me dizer quando é que posso beneficiar da dispensa da componente não letiva de estabelecimento, nomeadamente do projeto tal, do apoio X, da coadjuvação Y, etc.”.
E em quantas escolas se estará a evitar encher toda a mancha da componente não letiva de estabelecimento, reservando, pelo menos, uma parte para reuniões e formação, evitando as situações enunciadas no parágrafo anterior?
Há que insistir numa grande campanha nacional contra os abusos nos horários, e continuar a luta contra um ME dum Governo viciado em cativações.
Mas também é preciso que os professores façam o seu papel e assumam integralmente a defesa da sua dignidade profissional no contexto e no quotidiano da escola, em particular nas estruturas de orientação educativa a que pertencem, dando voz às suas justas reclamações atempadamente e em sede própria, não cedendo ao medo nem ao conformismo. Pois, na verdade, somos todos Sindicato.
João Correia