Artigo:Alteração do horário nocturno está a causar grande perturbação nas escolas

Pastas / Informação / Todas as Notícias

Com data de 23 de Dezembro, a DGRHE e o Gabinete de Gestão Financeira (GGF) do ME, em circular conjunta informaram as escolas que o horário nocturno “só tem expressão a partir das 22 horas”. Foram mais longe, obrigando-as a “efectuar as necessárias alterações aos horários que não estejam em conformidade com o preceituado na lei”.

Aquelas duas instâncias do Ministério da Educação parecem desconhecer que todas as escolas se organizaram de outra forma, porque tiveram de obedecer às orientações da Inspecção-Geral de Educação que, no início do ano escolar, enviou às escolas as “Instruções de preenchimento dos mapas de distribuição de serviço docente”, aí constando, na página 6, Mapa C, Colunas 7, 8 e 9 que: “No caso dos tempos nocturnos (após as 20 horas), estes serão considerados com a aplicação do factor 1,5”.

A alteração agora imposta, ainda por cima fazendo supor que as escolas estavam a errar, é por si só gravíssima, mas pior ainda por ter lugar a meio do ano lectivo e obrigar as escolas a refazerem horários de trabalho. Obrigadas a este procedimento, as escolas estão a alterar os horários a meio do ano com prejuízo para a sua organização, para a estabilidade do corpo docente e alterando regras contratualizadas em Setembro para vigorarem até final do ano lectivo.

Só não surpreende esta postura do ME porque este navega completamente à deriva, tomando medidas a olho e ao sabor dos ventos, desde que estas lhe garantam a poupança de alguns euros, ainda que as leis sejam desrespeitadas e o que hoje se diz, amanhã se negue.

Este é um estado que não parece de direito e se apresenta cada vez menos democrático.



                                                                                          O Secretariado Nacional