À atenção dos docentes que se aposentaram em 2024
Revalorização e atualização das pensões
Chamamos a atenção dos docentes que se aposentaram, neste ano de 2024, para o facto de as suas pensões terem sido calculadas com base em valores anuais errados, uma vez que o Governo não publicou atempadamente, como era seu dever, a Portaria que determina o coeficiente de revalorização das remunerações anuais, base para o cálculo das pensões, só o tendo feito em 20 de junho de 2024. Assim, e segundo a legislação em vigor, as suas pensões deverão ser recalculadas e acertadas, previsivelmente na pensão de agosto, o que significará um aumento mensal do valor da pensão e respetivos retroativos à data da aposentação, bem como o do 14.º mês (subsídio de férias), valores que terão de ser tidos em conta em futuras atualizações das pensões.
Sendo esta a sua situação e caso se lhe ofereçam dúvidas sobre os valores que lhe vierem a ser pagos, contacte o SPGL, que lhe prestará o esclarecimento e apoio necessários.
Alertamos, ainda, para o facto de as futuras atualizações anuais das pensões, para estes colegas, só virem a ocorrer a partir da atualização que vier a ser definida para 2026. Portanto haverá casos em que, só passados dois anos após a atribuição da pensão, terão aumentos.
Este é um aspeto que os sindicatos da FENPROF têm contestado vivamente, porque a Lei 53-B/2006 é uma lei injusta que impede a atualização das pensões não só no ano da reforma ou da aposentação, mas também no ano seguinte, o que causa uma perda de poder de compra a todos os pensionistas.
Este é o objeto da Petição entregue na AR, pela FENPROF, com mais de 4000 assinaturas, no passado dia 12 de julho, numa audiência com o senhor deputado Marcos Perestrello, Vice-Presidente da Assembleia da República, que irá ser apreciada pela Comissão de Orçamento e Finanças que decidirá das ações a desenvolver, nomeadamente a comunicação ao Ministro competente e aos Grupos Parlamentares para eventual medida legislativa ou administrativa.
Verifica-se que o BE e o PCP apresentaram já propostas de alteração da lei para serem discutidas na Assembleia da República.
Texto original publicado no Escola/Informação Digital n.º 43 | julho/agosto 2024