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Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em Luta! - Concentração na Assembleia da República - 7 de Novembro, 15h

Apelo à participação

No próximo dia 7 de Novembro, a partir das 15h00, terá lugar uma concentração junto à Assembleia da República, aproveitando a ida do ministro Manuel Heitor à Comissão de Educação e Ciência para discussão do Orçamento do Estado 2019. Esta iniciativa, promovida pela ABIC, contará com o apoio da FENPROF e de todos os seus sindicatos. Ler mais

 

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Reposicionamento e ultrapassagens – aproxima-se o tempo da contestação administrativa e judicial

O tempo de serviço prestado pelos professores tem sido usado ao longo dos anos como arma para prejudicar a integração e progressão na carreira aos docentes.
Ao mesmo tempo que se deixou de contar o tempo de serviço para carreira – entre agosto 2005 e dezembro  2007 e de 2011 a 2017 – também se protelou a regulamentação do ECD (nº 3 do artigo 36º) que respeita à integração na carreira dos professores que entretanto foram ingressando nos quadros. A conjugação destes dois fatores criou uma teia de situações profundamente injustas e que, se tivesse havido sensibilidade e bom senso e, se quisesse, este governo podia ter resolvido.

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SPGL: 45 anos de luta pelos professores e por uma escola de qualidade para todos

Foi no dia 2 de maio de 1974 numa extraordinária Assembleia de Professores que nasceu o maior Sindicato de professores do país, apenas 7 dias após a Revolução de Abril. Tal foi o resultado do trabalho semiclandestino dos grupos de estudos, e de muitos outros ativistas que, acreditando na necessidade da valorização da profissão docente e no imperativo de melhoria da qualidade escola pública, conseguiram desencadear um processo extremamente participado que deu corpo a este nosso Sindicato.

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Delegados a eleger ao 13º Congresso da FENPROF

1. Nos termos dos números 1, 2 alínea a) e 3 do art.º 4 do regulamento do 13º Congresso Nacional dos Professores da FENPROF, a realizar em Lisboa, nos dias 14 e 15 de junho de 2019, a distribuição dos delegados por setores e regiões da área abrangida pelo SPGL é a seguinte: Ler mais

Descarregue pdf do Regulamento

O regime disciplinar do pessoal docente

A matéria objeto desta rubrica encontra-se regulada nos artigos 112º a 117º (inclusive) do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) e subsidiariamente pelo disposto no artigo 176º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei nº 33/2014, de 20 de Junho.
De acordo com o artigo 113º do ECD, o pessoal docente responde disciplinarmente perante o órgão de administração e gestão do estabelecimento de Educação ou de Ensino onde exerce funções (perante o respetivo Diretor/a), sendo que os membros do referido órgão respondem perante o respetivo Diretor Regional de Educação.

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Progressão ao 5º e 7º Escalões

Nota Informativa/Calendarização

Os docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação do desempenho, e que já tenham cumprido os restantes requisitos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 37.º do ECD, integram uma lista anual de graduação, de caráter nacional, ordenada por cada um daqueles escalões e por ordem decrescente, sendo a respetiva posição na lista definida de acordo com o tempo de serviço contabilizado em dias prestados pelo docente no escalão. Ler mais

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Sobre o documento da reabertura dos Jardins de Infância: o que ficamos a saber e o que questionamos

O regresso aos estabelecimentos de educação pré-escolar é imposto por norma do Governo.
O SPGL, reconhecendo a necessidade da retoma a uma normalidade possível, sempre afirmou ser necessário maior responsabilidade por parte da tutela, disponibilizando-se, sempre, para participar na procura de soluções, o que o ME tem recusado ao não responder às propostas da FENPROF e dos seus sindicatos. Ler mais