Artigo:Perguntas com resposta | janeiro/fevereiro 2026

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Perguntas com resposta

PERGUNTA 1 

As faltas por morte de um familiar em linha direta, devem considerar-se em dias úteis ou seguidos?

Dias de nojo, também conhecidos como licença por falecimento ou licença de nojo, são dias de falta justificada ao trabalho concedidos aos trabalhadores devido ao falecimento de familiares próximo e estão previstas no Artigo 251.º (faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim) do Código do Trabalho.

Para efeitos de contagem das faltas por motivo de falecimento de familiar, não podem ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes, devendo iniciar-se a sua contabilização a partir do momento em que o trabalhador se ausente por ocasião da morte do familiar, ou seja, contam-se a partir do dia em que devia prestar efetivamente trabalho.

PERGUNTA 2 

Quantos dias tem o trabalhador direito por morte de um familiar?

O número de dias justificados, conforme o previsto na norma anteriormente citada, varia conforme o grau de parentesco:

20 (vinte dias) consecutivos por morte de cônjuge (não separado de pessoas e bens), pessoa que com quem viva em união de facto ou economia comum há mais de dois anos, filho ou enteado;

5 (cinco dias) consecutivos por morte de parente ou afim no 1.º grau na linha reta, com exceção dos incluídos no ponto anterior, portanto pai, mãe, sogro(a), padrasto, madrasta, nora e genro;

2 (dois dias) consecutivos por morte de outro parente ou afim na linha reta, entenda-se avô, avó, neto(a), bisavô(ó), bisneto(a) do próprio ou do cônjuge, ou parente no 2º grau da linha colateral, isto é, irmã, irmão e cunhado(a).

PERGUNTA 3

Em que momento se inicia a contagem das faltas por motivo de falecimento familiar?

De acordo com Circular n.º B20025464C, de 20 de março de 2020 da DGAE , da Nota Técnica n.º 7 da ACT e das FAQ da DGAEP, capítulo XIII, a contagem das faltas por falecimento de familiar inicia-se no dia do falecimento ou a partir da data do funeral, cabendo a escolha ao trabalhador.

Se o falecimento ocorrer ao final do dia, após se verificar o cumprimento, pelo trabalhador, do período normal de trabalho diário, deve a contagem dos dias de ausência ao trabalho por motivo de falecimento iniciar-se no dia seguinte.

PERGUNTA 4 

Poderei adiar ou suspender o gozo das férias por falecimento de familiar?

Sim.

O falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias, na medida em que dois direitos não podem ser usufruídos de forma simultânea. Assim, de acordos com os artigos 237.º e 244.º do Código do Trabalho, o trabalhador deverá remarcar o período de férias em função do período de nojo correspondente, devendo comunicar o acontecimento, com a brevidade possível, ao órgão de direção. 

Elisabete Zagalo | Dirigente SPGL

Texto original publicado no Escola/Informação  n.º 313 | janeiro/fevereiro 2026