Que solução para os restantes professores sem habilitação profissional?
Decorrente do processo de profissionalização em exercício pela Universidade Aberta, regulado pelo Despacho nº 10151/2009, emergiu como grande problema a situação dos professores com habilitação própria com menos de 6 anos de serviço. Estes professores estão numa situação profissional especialmente grave pois, estão impedidos de concorrer no concurso nacional por não possuírem a profissionalização e não têm nenhum mecanismo que lhes dê a possibilidade de a poderem fazer. Para estes professores é determinante a leitura do nº 2 do artigo 8º do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro, nos termos do qual a profissionalização em exercício deve estar concluída até ao final do ano escolar de 2009/2010, ou seja até 31 de Agosto de 2010, leitura articulada com a do nº 1 do artigo 43º do Decreto-Lei nº 287/88, de 19 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 345/89, de 11 de Outubro, nos termos do qual o tempo de serviço necessário à dispensa do 2º ano de profissionalização é de 6 anos pois transcrevendo “1 - Os professores … estão dispensados da realização da componente projecto de formação e acção pedagógica quando, até 30 de Setembro do ano em que realizaram o primeiro ano de profissionalização em serviço, possuam seis anos de bom e efectivo serviço docente, prestado no ensino oficial ou no ensino particular e cooperativo.” Assim para estes professores com menos de 6 anos há duas situações bem diferenciadas, no que respeita às possíveis soluções: - professores que têm possibilidade de completar 6 anos de serviço até 31 de Agosto de 2010; - todos os outros professores com menos tempo de serviço. Analisada a situação dos professores que têm possibilidade de completar 6 anos de serviço até 31 de Agosto de 2010, verifica-se que tal tempo de serviço é a condição necessária para dispensarem do 2º ano de profissionalização, pelo que se nessa data tiverem completado com sucesso o 1º ano de profissionalização, esta está em condições de ser considerada concluída. Os contactos já efectuados a nível de Universidade Aberta e da Secretaria de Estado da Educação viabilizam esta possibilidade, apenas dependendo do número de interessados. Assim, para resolver o problema, é necessário que para além do curso que neste momento está a funcionar na UA, esta abra um novo curso que deverá estar concluído até 31/08/2010 e no essencial será dirigido a estes colegas com a possibilidade de completarem os 6 anos de serviço até 31 de Agosto de 2010. Se para viabilizar o curso que está a decorrer foi necessário apresentar à Universidade Aberta um estudo estatístico demonstrando haver mais de 500 interessados, para este segundo curso, precisamos de ter números totalmente fiáveis que justifiquem à Universidade Aberta a sua concretização. Para confirmar que tal número existe pedimos aos colegas nessa situação que preencham a ficha de Pré-Inscrição. Já no que respeita ao 2º grupo de professores considerado, aqueles com menos tempo de serviço, o enquadramento legal existente exclui completamente a possibilidade de efectuar qualquer modelo de profissionalização em exercício, pois não têm possibilidade de a completarem até à data limite de 31 de Agosto de 2010 dentro dos 6 anos necessários. Há portanto duas vias possíveis para estes colegas: - ou conseguir alterar o ECD nesta matéria; - ou tentar resolver o problema no âmbito do Ensino Superior, pois os novos mestrados de “Bolonha” dão equivalência à profissionalização. Recordemos que tais cursos de Bolonha têm um 1º ciclo de 3 anos e um 2 ciclo, de 2 anos, predominantemente de âmbito pedagógico e que completa o mestrado. Só que, para professores com as suas licenciaturas efectuadas já há alguns anos, tal corresponde na prática a fazer um novo curso, tão grande é a diferença nas disciplinas e conteúdos dos antigos e dos novos cursos. Para ultrapassar este problema, complementarmente à acção reivindicativa que necessitamos de desenvolver, propomo-nos agir do seguinte modo: - fazer um levantamento dos cursos e mestrados no âmbito da formação inicial e da área de formação dos professores existentes com habilitação própria. - de seguida, contactar as respectivas Faculdades no sentido de as sensibilizar para a possibilidade de a partir desses cursos que já ministram como formação inicial organizar cursos apenas do 2º ciclo, com apenas a componente pedagógica. Trata-se no essencial de conseguir que as Universidades valorizem devidamente a formação de base que estes professores com habilitação própria já têm, tornando apenas necessário fazer o 2º ciclo para completar o mestrado. Sendo isto que nos propomos levar a cabo, implica muitos contactos, sendo-nos necessário reforçar o grupo de trabalho que actua nesta frente pelo que apelamos à participação dos colegas interessados na resolução definitiva do problema. Podem pois manifestar essa disponibilidade, para o email direccao@spgl.pt ou para o tel: 213819100 Esperando as vossas respostas. A Direcção Nota: Pedimos desculpa aos colegas a cujos mails a pedir informações não respondemos nos últimos dias, mas são em nº tão elevado que tornou-se impossível responder em devido tempo, face à necessidade de ao mesmo tempo responder à satisfação da acção sindical e de mobilização de professores.
Óscar Soares