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Concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário – Regime Jurídico (3ª parte)

Dando continuidade à matéria tratada nas duas últimas rúbricas do Escola Informação, não quero deixar de abordar a informação relativa à aceitação e à apresentação dos docentes colocados nos concursos interno e externo a que se reportam, respetivamente, os artigos 16º, 17º e 18º do D.L. nº 132/2012, de 27 de junho com as alterações constantes do D.L. nº 28/2017, de 15 de março.

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Tribunal da Relação de Lisboa declara ilegais serviços mínimos decretados em julho

Uma derrota para o Colégio Arbitral, uma lição para o Ministério da Educação e mais um impulso à luta dos Professores

Afirma o acórdão (consultar aqui) do Tribunal da Relação de Lisboa que o direito à greve só deve ser sacrificado no mínimo indispensável. Ler mais

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Tomada de Posição dos Docentes do 1.º CEB sobre as condições de trabalho

Professores do 1.º CEB exigem que se cumpra a lei, rejeitando a imposição da vigilância de recreios, integrando esta pausa na componente letiva dos docentes, exigem que se cumpra a aplicação do artigo 79.º do ECD e exigem que o fim do ano letivo no 1.º Ciclo e E. Pré-escolar seja igual aos outros ciclos/níveis de ensino. Convidam-se as/os docentes do 1.º CEB a subscrever esta Tomada de Posição que deverá ser enviada para primeirociclo@spgl.pt

Ler mais / Tomada de posição dos Docentes do 1.º CEB

Programa de Governo

A junção de esforços entre o neoliberalismo doméstico do PSD, preparado para sugar o que resta do Estado e a “sensibilidade social” do CDS, travestida de consciência social da igreja, incentivada e mediada pelo Presidente da República, mergulha-nos no ambiente nauseante a que o 25 de Abril pôs fim. ...

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Ministério da Educação tenta impor práticas ilegais; FENPROF apela aos professores para não se atemorizarem e às direções das escolas para não assumirem a ilegalidade

(...) A atual equipa do Ministério da Educação preferiu ser igual a anteriores e acirrar o confronto com os professores, emitindo uma nota informativa, assinada pela Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, que inclui orientações que não têm enquadramento legal.  (Leia mais AQUI)