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Pastas / Informação

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IRS: ser sindicalizado compensa

Estando a decorrer (de 1 de abril a 30 de junho) o prazo para a entrega da declaração de IRS referente ao ano de 2019, poderá verificar o benefício fiscal de que usufrui enquanto sindicalizado/a. Basta que simule duas vezes o valor do acerto, antes de submeter a sua declaração: uma com o valor da quotização anual paga ao seu Sindicato (que já deve estar previamente preenchido) e outra apagando esse mesmo valor. Se comparar os resultados apresentados, verificará que a dedução do valor da sua quota anual tem um retorno significativo em termos de IRS.

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Como e quando regressar à escola?

Independentemente do esforço que professores e alunos fizeram para minimizar as consequências do confinamento, mediante o recurso ao teletrabalho, a relação pedagógica, que é muito mais do que ensinar conteúdos, exige o regresso ao bulício, ao reencontro, aos namoricos, ao confronto de opiniões, enfim, à vida que nas escolas floresce. A telescola altamente informatizada tem de ser entendida como um interregno, não como uma mudança de paradigma, ao contrário do que alguns escreveram (e pensaram?). Ler mais

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Um 3º período fora do comum – teletrabalho, ensino a distância e outras …

O tempo que vivemos impôs um silencio agreste nas escolas. A ausência dos alunos nos corredores e nos pátios é efetivamente inquietante! Domina a incerteza.
Crianças e jovens mantêm-se em casa, assim como os seus professores e educadores. Uns e outros devem manter o contacto através dos mais diversos meios, tentando manter vivo o papel da escola - ensinar, aprender e conviver ao longe - com meios mais ou menos sofisticados que muitos não têm e outros não dominam, mas o esforço está reconhecidamente a fazer-se …Ler mais

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SPGL sempre com os professores - construtores do futuro

Uma saudação especial a todos os Educadores, Professores e Investigadores num momento que está a exigir de todos uma enorme capacidade de resposta e de adaptação.
Pese embora a suspensão das atividades letivas presenciais, os docentes têm mantido a ligação aos seus alunos e, recorde-se, levaram a cabo os procedimentos relativos à avaliação, revelando um profissionalismo e dedicação extraordinários. Ler mais

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Estudo em Casa: Recomendações e Orientações de Segurança

  • A Direção-Geral da Educação em articulação com o Centro Nacional de Cibersegurança e a Comissão Nacional de Proteção de Dados, disponibiliza um conjunto de recomendações e de orientações, a ter em conta na utilização das tecnologias de suporte ao ensino à distância. Ler mais
  • Orientações para a utilização de tecnologia de suporte à distância (CNPD) – Consulte aqui

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Medidas excecionais e temporárias na área da Educação

Medidas no âmbito da educação destinadas a estabelecer um regime excecional e temporário, relativo à realização e avaliação das aprendizagens, ao calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário, às matrículas, à inscrição para os exames finais nacionais e ao pessoal docente e não docente, de modo a assegurar a continuidade do ano letivo de 2019/2020. Ler mais

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Pela primeira vez, há mais autocracias do que democracias no mundo

Hoje trago aqui a notícia da página 22 do “Público” de dia 13 de Abril, encimada com este título. Todos sabemos da vaga de líderes e partidos ultraconservadores que nos últimos tempos vêm chegando ao poder em todo o mundo e a recente notícia de reforço absoluto de poderes na pessoa de Viktor Orbán na Hungria, aproveitando-se da situação de emergência, são sinais de alerta muito preocupantes. Ler mais

Almerinda Bento

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“Igualdade de oportunidades”?

O Público de domingo, 12 de abril, regista que das famílias de alunos do 1º ciclo apenas 34% têm em casa computador (indispensável para o ensino à distância). Mas diz também que, relativamente a alunos no secundário esse número sobe para 97%. Ou seja: boa parte dos alunos do 1º ciclo cujas famílias não têm computador não chegam ao secundário. Prova de uma desigualdade que continua grande e que o ensino à distância acentuará.

Poderemos sonhar com uma realidade diferente em que a propalada “igualdade de oportunidades” seja bem mais do que um mentiroso “slogan”?

António Avelãs

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Levantamento sobre as restrições à normal execução dos planos de trabalho de investigação decorrentes da situação epidemiológica provocada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19

Níveis de precariedade manifestam-se não só na situação profissional dos inquiridos, mas também nos riscos de não verem renovadas as condições para poderem prosseguir o seu trabalho

O inquérito sobre as condições de exercício profissional de bolseiros e investigadores contratados a termo, realizado pela Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC), com a colaboração da Federação Nacional dos Professores (FENPROF), lançado em 16 de Março, esteve aberto durante 10 dias. A este inquérito responderam mais de 1800 investigadores bolseiros e contratados a termo. Ler mais

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Reserva de Recrutamento nº 25 2019/2020

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e listas de Colocação Administrativa.

Consulte AQUI - Nota informativa (indisponível)

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 14 de abril, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 15 de abril de 2020 (hora de Portugal continental).

A apresentação dos docentes é efetuada no AE/ENA, nos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. Porém, tendo o Governo concedido tolerância de ponto nos dias 9 e 13 de abril, considera-se que a apresentação dos docentes colocados na RR25 deve ser concretizada nos dias 14 e 15 de abril. Excecionalmente, devido à vigência do Estado de Emergência, deverá ser efetuada por e-mail dirigido à Direção do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada onde ficaram colocados.

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Pela defesa dos direitos laborais dos docentes das IPSS e Misericórdias

Esclarecimentos à Portaria nº 85-A/2020, de 3 de abril

Na continuidade da regulamentação das medidas excecionais para o combate à Covid-19, foi publicada, no dia 3 de abril, a Portaria n.º 85-A/2020, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados ao setor social. Ler mais