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Aumento das pensões: retroatividade recusada na AR

No passado dia 17/10 os representantes da FENPROF foram ouvidos pelos diversos partidos políticos na reunião da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão acerca da petição que havíamos apresentado sobre a necessidade de revisão da lei 53-B, de 2006, que só permite os aumentos das pensões no 2.º ano após a aposentação (exemplo: quem se aposentou em 2023 não teve aumentos em 2024). Ler mais

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Eleições 2023/2027 - Saudação

A Comissão Eleitoral saúda os sócios do SPGL pela sua participação no ato eleitoral que decorreu no passado dia 25 de maio de 2023.

Manifesta também o seu reconhecimento a todos os sócios que estiveram presentes nas mesas de voto e que, com o seu esforço e dedicação, contribuíram para este importante momento da vida democrática do nosso sindicato.

Os resultados eleitorais encontram-se disponíveis aqui.

A Comissão Eleitoral

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FENPROF reúne com CCISP

Uma delegação da FENPROF reuniu na passada quarta-feira dia 23/11 com a presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos. Nesta reunião, a FENPROF reafirmou a sua posição a favor da valorização dos institutos politécnicos em geral, e das propostas legislativas visando a possível outorga de doutoramentos pelos politécnicos e a alteração da designação para “Universidades Politécnicas”. Ler mais

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Ensino Superior e Investigação | Menos alunos, mais propinas

O número de candidaturas e colocações no ensino superior (ES) baixou este ano: após a 3.ª fase de candidaturas, foram apenas colocados 45.290 estudantes, correspondendo a um decréscimo de 5 mil estudantes face ao ano passado. A taxa de ocupação de vagas nos politécnicos foi de apenas 67,7%. Esta redução ocorre quando aumenta o número de estudantes que concluem o Ensino Secundário. Ler mais

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consultóriojurídico

Entre o fraco e o forte a Lei liberta e a liberdade oprime. Esta frase atribuída a Lacordaire resume a ideia que fundamenta a autonomia do Direito do Trabalho relativamente ao Direito Civil. Neste prevalece a autonomia da vontade e as partes são colocadas num plano de igualdade. No Direito do Trabalho é reconhecido que uma das partes, o trabalhador, encontra-se numa posição de dependência, que exige proteção legal. Ler mais