Aumento das pensões: retroatividade recusada na AR
Departamento de Aposentados
No passado dia 17/10 os representantes da FENPROF foram ouvidos pelos diversos partidos políticos na reunião da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão acerca da petição que havíamos apresentado sobre a necessidade de revisão da lei 53-B, de 2006, que só permite os aumentos das pensões no 2.º ano após a aposentação (exemplo: quem se aposentou em 2023 não teve aumentos em 2024). Todos os partidos referiram o seu acordo sobre a proposta apresentada. Este assunto foi discutido e votado em plenário na AR onde os partidos apresentaram as suas próprias propostas para alteração da lei.
O BE e o PCP defenderam a retroatividade da medida, pelo menos até 2019 na proposta do PCP e 2022 na do BE, de modo a ressarcir os aposentados dos prejuízos causados pela legislação então vigente, sobretudo nos anos em que uma inflação elevada causou forte perda de poder de compra aos aposentados que não beneficiaram de aumento.
Embora não tendo apresentado qualquer argumento contra as propostas em discussão – certamente por as considerarem justas - o voto contra do PSD e CDS e a abstenção do PS conduziram à rejeição das propostas apresentadas.
Nesse mesmo dia o PR promulgou o diploma do governo no sentido de possibilitar que os pensionistas possam ser aumentados logo no 1.º ano após a concessão da reforma, pondo fim a um absurdo iníquo de muitos anos ao longo dos quais o 1.º aumento só acontecia no 2.º ano. (Note-se que quando a questão foi debatida na AR não era conhecido pelos deputados da oposição o texto promulgado).
Conscientes da justiça que lhes assiste, os aposentados continuarão a exigir a retroatividade da legislação ora promulgada defendendo que tal exigência deve ser assumida pelo movimento sindical e por todas os movimentos e associações de reformados e pensionistas.
Texto original publicado no Escola/Informação Digital n.º 44 | novembro/dezembro 2024