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Informação - Alteração do período de férias

De acordo com o artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aplicado ao pessoal docente por remissão do artigo 86.º do ECD, tem o mesmo direito a 22 dias de férias por ano, acrescendo a este período um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado. Ler mais