Sem que tenha havido qualquer processo de negociação ou, sequer, audição, o MEC fez publicar (5/06/2012) em Diário da República, por via eletrónica, o Despacho normativo n.º 13-A/2012, de 5 de junho:
http://dre.pt/pdfgratis2s/2012/06/2S109A0000S02.pdf
Por ser matéria que implica na organização dos horários dos professores, encontra-se prevista a negociação obrigatória, de acordo com o disposto na alínea f) do artigo 6.º da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, preceito que não foi respeitado.
Para eventual comparação com a situação deste ano (2011/2012), acrescenta-se o link relativo ao Despacho n.º5328/2011, de 28 de Março: http://dre.pt/pdf2sdip/2011/03/061000000/1451914526.pdf.
A FENPROF analisará o texto em causa e, em breve, divulgará a sua posição sobre a matéria, sendo certo que protestará junto do MEC pelo facto de não ter sido realizada a negociação, admitindo recorrer às instâncias adequadas no sentido de repor a legalidade.
O Secretariado Nacional da FENPROF
5/06/2012