Artigo:MEC ATUA À MARGEM DA LEI!

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Foi proferida a 50.ª sentença que condena o MEC a pagar a compensação por caducidade a professores contratados que foram despedidos, o que significa que o parecer pago pelo MEC a uma sociedade de advogados, apesar do elevado custo, conclui erradamente.

 

É absolutamente inaceitável:

- que o MEC continue a não reconhecer o direito legal de os docentes receberem a compensação por caducidade dos seus contratos;

- que o MEC continue a ignorar a Recomendação do Senhor Provedor de Justiça e a posição do Senhor Procurador-Geral da República;

- que o MEC use os tribunais como fator que constrange o acesso à efetivação deste direito legal;

- que o MEC revele uma completa insensibilidade social perante trabalhadores que ficaram desempregados;

- que o MEC obrigue as escolas que se limitaram a cumprir as suas ordens, a suportar parte das custas (custas de preparo) das ações que perde.


A FENPROF já solicitou reuniões a diversas instâncias para tentar que este problema conheça uma solução legal, aguardando a marcação de data, quer dos serviços da Presidência da República, quer do Ministério da Justiça.



                                                                                              O Secretariado Nacional