- O MEC avançou com este concurso externo extraordinário cometendo uma grave ilegalidade: o impedimento de candidatura dos docentes das Regiões Autónomas;
- O MEC foi devidamente avisado da ilegalidade, durante a negociação, tendo-lhe sido entregue, pela FENPROF, um exemplar da Lei 23/2009 (http://dre.pt/pdf1s/2009/05/09800/0324603246.pdf) que foi aprovada na AR sob proposta do CDS, partido de que o atual SEAEE, João Casanova, era chefe de gabinete para a Educação;
- Como era de esperar e foi dito no MEC, após início do concurso foram acionados mecanismos legais de contestação nas regiões que eram ilegalmente discriminadas;
- Aparentemente, na Madeira o processo parecia andar mais rapidamente, mas foi nos Açores que o TAF decidiu em primeiro lugar;
- O TAF de Ponta Delgada condena o MEC a admitir os candidatos da região associados às organizações que avançaram com as ações. Sendo um concurso público, seria natural que todos pudessem concorrer;
- Apesar desta decisão do TAF (em anexo) ter sido divulgada, através de notificação, na segunda-feira de manhã, o MEC, ontem à noite, avançou com a publicação das listas definitivas;
- Assim, o MEC criou um problema com o TAF de Ponta Delgada, ao desobedecer à sua decisão, cabendo-lhe resolver esse problema com a justiça;
- A FENPROF reafirma que não defende a anulação do concurso, porque nunca defendeu que isso acontecesse, mas não admite que a decisão do tribunal seja desrespeitada. Seria pôr em causa normas elementares do Estado de Direito Democrático;
- Uma eventual anulação deste concurso e dos seus resultados apenas responsabiliza o MEC, pois i) sabia, ao aprovar o seu regime, que estava a cometer uma ilegalidade; ii) sabia, ao publicar as listas definitivas de vinculação neste momento, que estava a desobedecer ao tribunal;
- Para a FENPROF, não seria estranho que, a tudo isto, correspondesse uma tentativa de não concretizar a colocação dos docentes, tendo em conta a intenção de, não só não gastar, como cortar na chamada despesa com a Educação;
- Para a FENPROF, o MEC terá de encontrar uma solução que, por um lado, respeite o direito dos professores agora colocados a assumirem o seu lugar, por outro, os professores lesados, a poderem corrigir a sua situação em respeito pela decisão do tribunal. Como se pode fazer isso, não sabemos, mas compete ao MEC, que foi quem criou toda esta embrulhada, sair dela respeitando as leis e os direitos dos professores.
O Secretariado Nacional