Artigo:Os serviços públicos onde exercem docentes não podem obrigar à permanência das 40 horas

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Os serviços públicos estão a cometer ilegalidades quando obriga os docentes à permanência de 40 horas no estabelecimento quando a regulamentação para tal carece de concretização por parte do Governo.

É o caso do Centro Distrital de Setúbal. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa já recuou informando que enquanto não houver esclarecimento não há alteração ao horário praticado anteriormente.

A organização do horário de trabalho é regulada pelo ECD.

O MEC, responsável pela regulamentação do ECD, independentemente do serviço público, reforçou em julho que a acontecer a aplicação das 40 horas aos docentes terá forçosamente que ser respeitado a organização do horário conforme os despachos publicados, ou seja 25 horas letivas mais, no máximo 2 horas de trabalho de estabelecimento, no caso da educação pré-escolar, e as restantes na componente individual, duração essa que não se encontra registada no horário de trabalho por ser da inteira responsabilidade do docente.

Repudiamos o desrespeito pelo direito!

Contacta o sindicato caso estejas nesta situação!

A Direção do SPGL