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Regime de faltas do pessoal docente (especificidades)

De acordo com o artigo 86º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD), à matéria relacionada com as faltas do pessoal docente aplica-se a legislação geral em vigor na função pública com as especificidades constantes desse mesmo Estatuto. São precisamente estes aspetos específicos do regime de faltas que vão ser abordados nesta rubrica do “Consultório Jurídico”.

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Ministério da Educação: “pequenos” casos que revelam total falta de respeito para com as pessoas

Num momento em que esta equipa ministerial se vai embora (se é que chegou a existir…) é natural que se discutam, mais uma vez, as grandes linhas da política educativa, as questões laborais dos docentes e não docentes, as reestruturações curriculares… Mas não é por aí que quero ir. Sinto-me na obrigação ética de denunciar alguns casos que, se houvesse o mínimo de respeito para com as pessoas, teriam sido resolvidos, até porque não implicam grandes despesas adicionais.

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Recuperação de aprendizagens: utopia ou realidade?

No dia 26 de setembro de 2023 realizou-se, na Assembleia da Républica, pela Comissão de Educação e Ciência, através do Grupo de Trabalho Acompanhamento do Plano de Recuperação das Aprendizagens, uma conferência sobre o tema. A FENPROF fez-se representar pela sua Presidente do Conselho Nacional, Manuela Mendonça, e por mim, enquanto Coordenadora Nacional do 1.º CEB. Ler mais

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Retrato de um país que (não) produz «riqueza suficiente»

Referindo-se ao alegado subfinanciamento da escola pública e do SNS, a dirigente máxima de uma central sindical afirmou recentemente que «é necessário intensificar a luta e exigir soluções para uma situação que não é inevitável, porque nós produzimos riqueza suficiente. É a política do governo que tem que mudar» (DN 13/02/2023). Concordando plenamente que a situação referida não é inevitável, tenho, porém, algumas dúvidas que o país produza atualmente «riqueza suficiente» para se autossustentar. Gostaria de partilhá-las com os leitores:
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Joaquim Jorge Veiguinha

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Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) - Nem estado de graça, nem benefício da dúvida; muitas preocupações e dúvidas

Por norma, quando uma equipa ministerial inicia funções, é hábito afirmar que, durante algum tempo, estará em “estado de graça” ou ser-lhe-á dado o “benefício da dúvida”. A atual equipa do MECI não passará por essas fases da governação, pois os seus principais elementos têm defendido posições que não permitem aquele estado ou tal benefício sobre como se posicionam em relação aos professores e à sua luta em defesa da profissão e da Escola Pública. Ler mais

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Ministério da Educação, de novo, à margem da lei, desta vez desrespeitando prazos estabelecidos na Lei 47/2021; FENPROF, mais uma vez, denuncia e repudia esta prática antidemocrática

A Lei n.º 47/2021, de 23 de julho, estabelece, no seu artigo 2.º, que: "No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3.º da presente lei". Ler mais