A BEM DA NAÇÃO, CONTRA OS TRABALHADORES, COMO SE OS TRABALHADORES NÃO FIZESSEM PARTE DA NAÇÃO…
O Acordo celebrado entre o Governo, as Confederações patronais e a UGT constitui o maior atentado aos direitos dos trabalhadores e um retrocesso social sem precedente nas relações de trabalho em Portugal.
Este Acordo pretende:
- Apostar nos bancos de horas individuais e grupais, para pôr os trabalhadores a receber menos;
- reduzir em 50% o pagamento de horas de trabalho suplementar e eliminar com caráter imperativo o descanso compensatório;
- eliminar, com caráter imperativo, relativamente a convenções coletivas ou a contratos individuais de trabalho, o descanso semanal complementar (sábado, por norma)
- obrigar os trabalhadores a trabalhar gratuitamente em 3 ou 4 feriados e 3 dias de férias;
- dar a possibilidade à entidade patronal de gerir os dias de férias dos trabalhadores, nas pontes, de acordo com os interesses e objetivos das empresas;
- que seja o empregador a decidir unilateralmente em caso de redução ou suspensão da laboração em situação de crise empresarial (Lay-off), ou seja, não precisa do acordo dos trabalhadores ou seus representantes;
- garantir ao empregador a possibilidade de poder fixar um critério “relevante e não discriminatório” que lhe permita selecionar o trabalhador a despedir na situação de extinção do posto de trabalho;
- eliminar a obrigação da colocação do trabalhador em posto compatível, em caso de despedimento por inadaptação;
- alterar o regime jurídico das compensações por despedimento, exceto para os contratos celebrados até 1 de novembro de 2011. Para estes casos, se a compensação for igual ou superior ao limite de 12 retribuições, o trabalhador recebe o valor equivalente aos anos de serviço, mas não acumulará qualquer compensação pelo tempo de trabalho que haja prestado a partir da entrada em vigor destas alterações; nos restantes casos, o limite é o de 12 retribuições.
- reduzir o valor do subsídio de desemprego;
- atacar a contratação coletiva, procurando substitui-la pelas relações individuais de trabalho;
- determinar que certas matérias (mobilidade geográfica e funcional, organização do tempo de trabalho e retribuição), nos contratos coletivos, possam ser reguladas por estruturas representativas dos trabalhadores, incluindo as comissões de trabalhadores e as comissões sindicais;
- delegar poderes para contratar convenções coletivas de trabalho, por parte da associação sindical, nas estruturas de representação coletiva de trabalhadores nas empresas com pelo menos 150 trabalhadores (atualmente 500 trabalhadores);
- subverter o papel da ACT (Autoridade paras as Condições de Trabalho), pondo-a a servir os objetivos das empresas, em vez de assegurar o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
Contudo, este Acordo não é lei pelo que a sua aplicação está muito longe de poder fazer-se. Antes de ser aplicado terá de passar por processos legislativos em que vamos ter oportunidade de intervir, quer antes, quer durante os períodos de discussão pública a que os mesmos serão obrigatoriamente submetidos.
Assim, temos de nos preparar, para que unidos possamos resistir à eventualidade de aplicação destas medidas, quando as empresas as tentarem impor ilegalmente e mesmo que no futuro venham a ser consagradas em lei tendo em conta a sua natureza patentemente injusta.
Só a luta pode impedir a sua aplicação total ou parcialmente, por isso estaremos todos presentes na grande Manifestação Nacional de 11 de fevereiro, em Lisboa, promovida pela CGTP-IN, de forma a exprimirmos todos os descontentamentos, protestos e indignações, contra a exploração, as desigualdades e o empobrecimento.
Com determinação e confiança vamos prosseguir a luta com todas as nossas forças contra o acordo de agressão aos trabalhadores e às suas famílias, exigir uma nova política que valorize os trabalhadores, dignifique a condição humana e promova o desenvolvimento económico e social do país.
Departamento do Ensino Particular e Cooperativo e IPSS’s.