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Aos docentes do Ensino Particular e Cooperativo

A Constituição da República Portuguesa (CRP) é muito clara: incumbe ao Estado “assegurar o ensino básico, universal obrigatório e gratuito (artigo 74, 2a). Para cumprir este imperativo  os sucessivos governos desenvolveram uma rede de escolas públicas e, onde essa oferta fosse inexistente ou insuficiente contratualizou com colégios privados modos de assegurar a frequência de todas crianças em todo o país.

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E agora, vamos votar.

Hoje logo pela manhã, com emissão directa em três Rádios de cobertura nacional, TSF, Renascença e Antena 1, pudemos assistir a mais um debate entre os principais candidatos a deputado dos partidos com assento parlamentar.

Curiosamente, ou talvez não, nem todos os líderes partidários compareceram ou, por razões de saúde, se fizeram representar. Ler mais

Ricardo Furtado

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Precariedade laboral: uma chaga que urge continuar a combater

A precariedade laboral no Ensino Superior e na Ciência tem-se agudizado ao longo dos últimos anos. Lado a lado com o cada vez maior reconhecimento da qualidade do trabalho desenvolvido pela comunidade científica portuguesa, assiste-se a uma acentuada degradação das suas condições laborais, à intensificação da precariedade e dos seus impactos sobre as vidas dos/as trabalhadores/as que dão corpo ao Sistema Científico e Tecnológico português. Ler mais

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EPC - Dispensa da realização da profissionalização em serviço aos docentes do ensino artístico especializado da Música e da Dança

No seguimento das exigências e da pressão exercida pela FENPROF junto do MEC/DGAE foi finalmente publicado o  Despacho n.º 12166/2015 - Diário da República n.º 212/2015, Série II de 2015-10-29 que dispensa da realização da profissionalização em serviço os docentes do ensino artístico especializado da Música e da Dança a exercerem funções  em estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, que no ano escolar 2008/2009, tivessem à data 45 anos de idade e 10 anos de efetivo serviço docente ou15 anos de efetivo serviço docente, produzindo este despacho efeitos a partir de 1 de setembro de 2009 (ler mais)