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2º e 3º CEB e Ensino Secundário - Horários: É preciso dizer não aos abusos e às ilegalidades!

O horário dos professores obedece a legislação específica que tem de ser respeitada. Face aos abusos e ilegalidades que continuam a existir, é fundamental que os professores façam respeitar os seus direitos e não permitam estes abusos, que têm um impacto fortíssimo na sua saúde, na sua vida particular e mesmo no seu desempenho profissional a médio e a longo prazo.
O horário dos docentes do 2º/3º CEB e Ensino Secundário, do grupo de recrutamento 120 e da Educação Especial é de 35 horas, repartidas pela componente letiva, componente não letiva de estabelecimento e componente de trabalho individual (art.º 76.º do ECD), desenvolvendo-se em cinco dias de trabalho (n.º 2 do art.º 76.º do ECD).

Veja aqui o folheto completo

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O congelador social

Na sua edição de domingo, dia 9 de outubro de 2022 o Expresso  num artigo de opinião de Luís Aguiar-Conraria, professor de economia da Universidade do Minho aborda a questão da mobilidade social e de seu motor por excelência, a escola pública.

Segundo este professor universitário: ”O ensino em Portugal mais parece um complô das classes dominantes para evitar a ascensão social dos mais pobres, transformando o elevador social que a escola devia ser num travão. Ler mais

Ana Cristina Gouveia

O ROUBO DO PRESENTE

Há pelo menos uma década e meia está a ser planeada e experimentada quer a nível do nosso país, quer na Europa e no mundo uma nova ditadura - não tem armas, não tem aparência de assalto, não tem bombas, mas tem terror e opressão e domesticação social e se deixarmos andar, é também um golpe de estado e terá um só partido e um só governo - ditadura psicológica.

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Cidadãos em defesa do ambiente

As alterações climáticas e o aquecimento global são um dos principais problemas que afetam a humanidade. Não obstante este facto, governos do mundo inteiro continuam a ignorar esta realidade e mantêm os os mesmos modelos de "desenvolvimento" que, a ritmo alucinante, continuam a destruir os recursos do planeta, a levar à extinção de inúmeras espécies e a destruir a camada de ozono. Ler mais

Paula Rodrigues

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Educação e Orçamento

Depois de uma segunda-feira em que se aguardava com impaciência a proposta do governo de orçamento para 2022, os jornais da manhã dão um destaque especial a esse importante documento que irá estar a debate nos próximos tempos. No jornal Público de hoje, a rubrica relativa à Educação surge na página 13 com dois títulos: “Ensino Superior e Ciência com reforço de 135 milhões” e “Universalização do acesso ao pré-escolar continuará por concretizar em 2022”. Ler mais

Almerinda Bento

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A Greve é um direito fundamental e irrenunciável

O SPGL e a FENPROF repudiam recentes pressões junto de Professores do 1º CEB e Educadores oriundas, tanto de hierarquias, como de entidades externas às Escolas, que pretendem condicionar e atentar contra o Direito à Greve destes profissionais, ameaçando-os de que, caso adiram à Greve convocada para o próximo dia 6 de outubro, os seus alunos serão acompanhados, durante o período letivo, por AAAF, CAF e até AEC. Ler mais

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“Clima: o mesmo Editorial em 200 revistas para uma acção urgente”

Com o título em epígrafe, o Público de 6 de setembro desenvolve, ocupando toda a página 31, o tema das implicações que as alterações climáticas estão a produzir na degradação da saúde. 200 revistas de saúde pública, de grande projeção internacional, alertam para os efeitos das secas, das ondas de calor, da destruição do mundo natural, enfim, da deterioração do clima na saúde de todos nós. Ler mais

António Avelãs

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Formação

O Centro de Formação do SPGL, embora sublinhe que a disponibilização da formação é uma obrigação da entidade patronal (no caso, do Ministério da Educação), reconhecendo, porém, a insuficiência da oferta, sentida pelos professores e educadores, nomeadamente dos que dela precisam para a progressão na carreira, decidiu lançar um conjunto de ações com creditação submetida ao CCFPC. Ler mais

Formulário para inscrição AQUI.

Inscrições abertas até às 24h do dia 16/10/2022, limitadas a 105 participantes por sessão.

Contacto: formacao@spgl.pt

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2024

Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

  1. i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;
  2. i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões