Artigo:A Greve é um direito fundamental e irrenunciável

Pastas / Informação / Todas as Notícias

O art.º 57 º da Constituição, consagra o Direito à Greve, expressão maior da luta de qualquer trabalhador, sindicalizado ou não.

A Greve é, deste modo, um Direito Fundamental e irrenunciável.

A proibição de substituição de trabalhadores em Greve, tem também expressão legal, no do art.º 535.º do Código do Trabalho.

Ao longo dos anos, muitos foram aqueles que, usando os mais variados expedientes, tentaram atacar este Direito Fundamental, procurando impedir o seu exercício, minimizá-lo e até descredibilizá-lo, com o objetivo de retirar força às lutas dos trabalhadores.

O SPGL e a FENPROF repudiam recentes pressões junto de Professores do 1º CEB e Educadores oriundas, tanto de hierarquias, como de entidades externas às Escolas, que pretendem condicionar e atentar contra o Direito à Greve destes profissionais, ameaçando-os de que, caso adiram à Greve convocada para o próximo dia 6 de outubro, os seus alunos serão acompanhados, durante o período letivo, por AAAF, CAF e até AEC.

O SPGL e a FENPROF não aceitarão que, um recurso/atividade, com enquadramento funcional não letivo e com um horário específico extra letivo, possa fazer alterações ao seu funcionamento, com o intuito de minorar os efeitos provocados pela ausência, por Greve, de qualquer docente.

A gravidade destas “ameaças” receberá a adequada resposta legal, caso alguma delas venha a concretizar-se.

Deste modo, apelamos aos Educadores e Professores do 1º CEB que façam chegar aos seus sindicatos a denúncia atempada de situações com este enquadramento.