Artigo:2º e 3º CEB e Ensino Secundário - Horários: É preciso dizer não aos abusos e às ilegalidades!

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O horário dos professores obedece a legislação específica que tem de ser respeitada. Face aos abusos e ilegalidades que continuam a existir, é fundamental que os professores façam respeitar os seus direitos e não permitam estes abusos, que têm um impacto fortíssimo na sua saúde, na sua vida particular e mesmo no seu desempenho profissional a médio e a longo prazo.
O horário dos docentes do 2º/3º CEB e Ensino Secundário, do grupo de recrutamento 120 e da Educação Especial é de 35 horas, repartidas pela componente letiva, componente não letiva de estabelecimento e componente de trabalho individual (art.º 76.º do ECD), desenvolvendo-se em cinco dias de trabalho (n.º 2 do art.º 76.º do ECD).

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