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“Estudo comprova impacto da pobreza na actividade cerebral dos bebés”

Com este título, o Público de 27 de janeiro (página 30) destaca uma experiência levada a cabo nos EUA. A conclusão do estudo é sintetizada no subtítulo da notícia: “Experiência com 435 crianças de um ano revelou que os bebés de famílias com baixos rendimentos têm uma atividade cerebral distinta dos bebés que crescem em famílias com mais dinheiro”. Ler mais

António Avelãs

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Inqualificável proposta do ME

Ministério da Educação propõe a criação de mapas de docentes intermunicipais e a seleção dos professores por conselhos locais de diretores de agrupamentos, em função de perfis de competências que estes considerem adequados a cada escola. Estes conselhos locais vão poder "gerir a distribuição dos docentes pelas escolas que integram aquele mapa interconcelhio...".  (in Público). Ler mais

Paula Rodrigues

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Greve Nacional dos Professores, Educadores e Investigadores e toda a Administração Pública | 24 outubro 2025

A FENPROF decidiu convocar greve nacional de professores, educadores e investigadores para o dia 24 de outubro de 2025, entre as zero e as 24 horas, convergindo com as demais organizações sindicais representativas de trabalhadores da administração pública no âmbito da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública. Esta greve incide sobre todo o serviço distribuído nesse dia. Os docentes e investigadores que adiram à greve não terão de comunicar previamente, nem em qualquer outro momento, a qualquer entidade a sua decisão. Ler mais

Ler pré-aviso | Descarregue Cartaz

No dia da greve, o Secretário-Geral da FENPROF, José Feliciano Costa, estará disponível para prestar declarações à comunicação social na Escola Artística António Arroio às 08h00.

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Eleições Legislativas 2024 | Jornal da FENPROF analisa programas dos partidos

A partir de um conjunto de objetivos reivindicativos de que foi dado conhecimento prévio aos partidos e coligações, a última edição do Jornal da FENPROF dá a conhecer as opções partidárias daqueles que têm assento parlamentar e avalia as propostas que integram nos seus programas eleitorais. Ler mais

Jornal da FENPROF [versão completa]
Propostas partidos [Educação pré-escolar, ensinos básico e secundário]
Propostas partidos [Ensino superior e investigação]

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O drama dos salários em atraso nas escolas do ensino artístico especializado

Conferência de imprensa na Sociedade Filarmónica Gualdim Pais, em Tomar

Os professores das escolas de ensino artístico especializado vivem uma situação extremamente difícil. Há quem não receba salário desde setembro, outros desde abril e alguns, até, têm salários em atraso desde 2013. Há situações dramáticas que estão a ser vividas por estes docentes, alguns dos quais em vias de suspender a relação contratual para terem acesso ao subsídio de desemprego e, assim, sobreviverem (continuar a ler)

 

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Pagamento das horas extraordinárias: IGeFE confirma posição defendida pela FENPROF

O IGeFE enviou hoje às escolas a Nota Informativa n.º 12/IGeFE/2025, relativa ao cálculo e pagamento do valor da hora de serviço extraordinário. Nesta comunicação, o instituto, reconhece a justeza da posição defendida pela FENPROF, confirmando que as escolas devem proceder à correção da fórmula que vinha sendo utilizada, desde 2018, no cálculo deste pagamento. Ler mais

Equiparação a bolseiro

O artigo 110º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) reporta-se ao pessoal docente com equiparação a bolseiro. Como resulta do nº 1 deste normativo, o regime jurídico referente a esta matéria encontra-se previsto, para a generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública no Decreto-lei nº 272/80, de 03 de agosto e no Decreto-lei nº 282/89, de 23 de agosto, consoante o objetivo seja a realização de programas de trabalho e estudo ou a realização de cursos ou estágios de reconhecido interesse público respetivamente, no país ou no estrangeiro. Destes diplomas legais resulta que a equiparação a bolseiro constitui uma dispensa temporária, total ou parcial, do exercício de funções mantendo-se as regalias inerentes ao seu efetivo desempenho como sejam, a remuneração e a contagem do tempo

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Querem desacreditar a Segurança Social para criar mercado para os fundos pensões

O relatório sem aderência à realidade e alarmista do Tribunal de Contas sobre a sustentabilidade da Segurança Social que está a causar instabilidade nos atuais e futuros pensionistas e que, conjuntamente com «o livro verde sobre a segurança social» da comissão nomeada pelo anterior governo constituem, objetivamente, ajudas aos que querem desacreditar a segurança social para criar mercado para os fundos de pensões, pois adota as teses de Jorge Bravo um conhecido consultor da Associação dos Fundos de Pensões (APFIPP) que foi nomeado pela Ministra do MTSS presidente de um grupo de trabalho para reformar a Segurança Social (a raposa no galinheiro). Ler mais

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Ação reivindicativa

A contratação coletiva é um direito exercido pelos sindicatos, na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores. Para o SPGL no âmbito da FENPROF, a luta sindical no Ensino Particular e Cooperativo, IPSS e Misericórdias, tem tido como prioridade a negociação de Convenções Coletivas que garantam melhores condições de trabalho, nomeadamente, carreiras e salários dignos do exercício da profissão docente nestes setores de ensino. Ler mais

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Especialização em Educação Especial | Embrulhada criada pelo MECI exige esclarecimentos urgentes e ressarcimento dos docentes penalizados

No início do corrente mês, a comunicação social dava conta de que o Ministério da Educação, com o aparente acordo do ministro, decidira remeter ao Ministério Público uma investigação sobre alegadas irregularidades em cursos de formação especializada em Educação Especial (que correspondem à profissionalização para os três grupos de recrutamento de Educação Especial), após a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) ter detetado possíveis casos de fraude no âmbito dos concursos de professores. Ler mais

Contrato a termo resolutivo

Dando ainda continuidade à matéria que tenho vindo a abordar (regulada pelo D.L. nº 132/2012, de 27 de junho na redação do D.L. nº 83-A/2014, de 23 de maio e pelo Decreto-Lei nº 28/2012 de 15 de março), nesta rúbrica vou abordar os regimes do “Contrato a termo resolutivo”, da “retribuição” e as “situações especiais” relativas à matéria em questão.