Artigo:Encontro Nacional &quotDemocracia para a Escola&quot

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A FENPROF realiza amanhã, 1 de Julho, no Hotel Marquês de Sá, em Lisboa, com início às 10.00 H, um Encontro Nacional sob o lema “Democracia para a Escola”.

Durante a manhã o Encontro contará com as intervenções de Manuela Mendonça (Secretariado Nacional da FENPROF), Licínio Lima (docente da Universidade do Minho) e um painel em que participarão Deputados dos diversos Grupos Parlamentares.

No período da tarde, decorrerá um novo painel de debate em que participarão professores que hoje exercem cargos de direcção e gestão nas escolas e agrupamentos.

O Encontro Nacional “Democracia para a Escola” terminará com a intervenção do Secretário-Geral da FENPROF – Mário Nogueira.

No final do Encontro, os participantes deslocam-se ao Ministério da Educação onde serão entregues as primeiras assinaturas já recolhidas no Manifesto que a seguir se transcreve.

MANIFESTO

PELO REGRESSO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA ÀS ESCOLAS

PELO REFORÇO DA SUA AUTONOMIA PEDAGÓGICA

Considerando que a gestão democrática, constitucionalmente consagrada, torna imperativa a garantia de princípios de democraticidade e de participação, como os de elegibilidade e colegialidade dos órgãos, postos em causa no actual regime de, administração e gestão das escolas, os professores e os educadores subscritores deste manifesto reclamam ao Ministério da Educação (ME) a promoção de um amplo debate sobre esta matéria, que possa permitir consensualizar, a curto prazo, um regime alternativo ao actual.

Esse novo regime, para além da criação de Conselhos Locais de Educação como órgãos descentralizados da administração educativa, já previstos na Lei de Bases do Sistema Educativo, deve consagrar margens de autonomia efectiva para as escolas, o direito destas poderem optar entre um órgão de gestão unipessoal ou colegial, um processo de eleição directa do órgão de gestão por um colégio eleitoral alargado e a redefinição das competências e composição do órgão de direcção estratégica da escola/agrupamento, actualmente atribuídas ao Conselho Geral.

No imediato, os professores e os educadores subscritores reclamam a introdução das seguintes alterações ao DL 75/2008, visando o reforço das competências e a autonomia de funcionamento do Conselho Pedagógico:

1. Compete ao Conselho Pedagógico, enquanto órgão de direcção pedagógica da escola, definir o modelo de organização do processo de ensino/aprendizagem, nomeadamente o tipo, as competências e a composição das estruturas pedagógicas intermédias, tornando o seu funcionamento menos burocrático, reforçando a coordenação pedagógica e a articulação curricular e adequando-o à realidade de cada comunidade educativa;

2. Compete ainda ao Conselho Pedagógico flexibilizar a organização dos espaços, tempos, agrupamentos de alunos e apoios educativos;

3. O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os seus membros docentes, deixando de ser obrigatória a acumulação desse cargo com o de Director;

4. Para além do Director, o Conselho Pedagógico é constituído pelos coordenadores das estruturas de gestão intermédia e de supervisão pedagógica que vierem a ser definidas ao nível da escola/agrupamento, democraticamente eleitos pelos docentes que as constituem.