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FENPROF no Encontro DEC(i)ÊNCIA exige fim da precariedade, mais investimento e mais democracia no Ensino Superior e na Ciência

Contra a precariedade, por mais investimento e mais democracia no Ensino Superior e na Ciência - foram estas as três premissas que presidiram à realização do Encontro Dec(i)ência 2025, o protesto dos investigadores e trabalhadores científicos promovido pela FENPROF e mais 13 organizações do setor da ciência e do ensino superior, à margem do Encontro Ciência 2025, na NOVA-SBE, em Carcavelos.

A Secretária de Estado da Ciência e Inovação, Helena Canhão, participou na sessão de abertura do Encontro Ciência 2025 e foi recebida pelos investigadores e trabalhadores científicos em protesto, que lhe entregaram o Manifesto com as suas reivindicações.  Ler mais

Intervenção de Tiago Dias, DESI FENPROF | Ver Galeria fotográfica

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Conselho Nacional da FENPROF decide endurecer a luta, acusando o MECI de desrespeito institucional pelos docentes

O Conselho Nacional da FENPROF, reunido nos dias 20 e 21 de março, analisou a grave situação que se vive na Educação, marcada pela ausência de respostas a problemas de enorme magnitude, como a persistente manutenção de milhares de alunos sem aulas, e por uma política que insiste na desvalorização da profissão docente por parte do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). Ler mais

Documentos aprovados pelo Conselho Nacional da FENPROF - 20 e 21 de março de 2026

Assista à Conferência de Imprensa

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Não pode haver reorganização curricular sem uma efetiva participação dos professores

O Governo divulgou, finalmente, a revisão das aprendizagens essenciais, enquanto se multiplicam anúncios de intenções no domínio da reorganização curricular. Sem que seja conhecida qualquer avaliação rigorosa, o Ministério afirma que esta revisão integra a experiência da sua implementação nas escolas, algo que, contudo, não é devidamente explicitado. Mais uma vez, num processo que não envolveu os docentes na avaliação das atuais aprendizagens essenciais, surgem novos documentos curriculares. Ler mais

Férias do pessoal docente Aspetos gerais

O direito a férias encontra-se consagrado no artigo 59º nº 1 d), da Constituição da República, no âmbito de um conjunto de direitos dos trabalhadores aí elencados. Em cumprimento desse reconhecimento constitucional, o Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) determina no seu artigo 87º que “O pessoal docente tem direito em cada ano ao período de férias estabelecido na lei geral” ou seja, na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP).

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Caça às bruxas

No Público de sábado, dia 28 de maio, surge a coluna do provedor de José Barata Feyo, onde se refere que “quando o jornalismo, na dúvida, ataca o “réu”, está a fazer um julgamento sumário”.
Foi esta a minha escolha para notícia do dia, por me identificar com o tema e pensar que não devemos deixar que se volte efectivamente a um tempo de “caça às bruxas”.
Se não queremos ver repetir-se este tipo de notícias é preciso ganhar consciência desta realidade e pensar um pouco sobre ela de forma mais contundente. Ler mais

Ana Cristina Gouveia