perguntascomresposta
PERGUNTA 1 | Agressões e ameaças contra professores passaram a ser crime público. O que muda relativamente à queixa?
A Lei n.º 26/2025 introduziu alterações ao Código Penal, nomeadamente veio reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, como é o caso dos docentes, determinando que a agressão e ameaça contra um profissional na área da educação são consideradas crime público. Neste sentido, não está dependente de queixa, o que significa que o processo é iniciado automaticamente pelo Ministério Público sem necessidade de queixa ou denúncia da vítima ou de outra pessoa. Significa que, após o conhecimento da notícia do crime, essa denúncia pode ser feita pelo próprio, por intermédio dos órgãos de polícia criminal ou mediante denúncia de outra pessoa. O processo será desencadeado oficiosamente pelo Ministério Público.
PERGUNTA 2 | Sendo crime público, estão os docentes isentos de despesas decorrentes destes processos?
Dada a natureza pública do crime e o facto de a denúncia não estar dependente da vítima, prevalecendo a defesa do interesse público, representado pelo Ministério Público, veio igualmente a Lei acima citada consagrar a alteração ao Regulamento das Custas Processuais, ficando isento de custas o profissional na área da educação.
PERGUNTA 3 | Pode a vítima desistir da queixa apresentada por outros ou por si?
Como já foi referido, dada a natureza jurídica do crime, o Ministério Público, enquanto representante do Estado, tem competência para desencadear o processo criminal, que, reafirma-se, não está dependente da vontade da vítima, desde que seja conhecida a notícia do crime, assim sendo, a vítima não poderá desistir do processo.