Artigo:a voz a quem entra | Rafael Covas

Pastas / Informação / Todas as Notícias

a voz a quem entra | Rafael Covas

Eduardo Jordão | Dirigente Sindical

Rafael Covas tem 25 anos e defendeu no mês passado a sua tese de mestrado em História Contemporânea intitulada «O litoral norte de Moçambique e o milagre que não aconteceu - a incapacidade portuguesa de conquistar um território entre 1850-1900», lançando-se agora no mundo do ensino. Está a lecionar numa escola no Estoril, satisfazendo uma necessidade temporária. 

Eduardo Jordão (EJ) — Estamos a celebrar os 50 anos da Constituição (1976). De que forma é que é abordada a Constituição e a sua importância no ensino público?

Rafael Covas (RC) — Na escola, pouco ou nada ouvi falar da Constituição dentro da sala de aula. A não ser quando se estudavam episódios de contestação ou de protesto, em que era relembrada a questão de ser um direito universal e gratuito, em particular dentro do que é a situação contemporânea e as lutas pela manutenção deste direito e das condições para o exercer. Referente ao papel constitucional, pouco ou nada era referido em aula por colegas ou professores, tendo em conta que o foco eram muitas vezes os programas e as avaliações. Estando no estatuto que estou, ou seja professor, denoto as mesmas realidades. As exigências dos programas muitas vezes não nos permitem estender e dar a entender o contexto de séculos sobre a educação, sendo cronologicamente a área contemporânea lecionada nos finais dos programas. Este aspeto é fundamental porque frequentemente não nos permite dar a conhecer décadas de lutas e superações por aquilo que damos como garantido, mas que como qualquer direito pode ser prontamente removido.

EJ — A tua situação precária é também contrária ao espírito da Constituição. Quais são as maiores dificuldades por estares com um contrato temporário?

RC — Principalmente duas situações: Em primeiro lugar o controlo da turma, pois a questão do temporário pode afetar o comportamento dos alunos; em segundo, a instabilidade na vida profissional e pessoal, não sabendo a que momento poderei voltar ao desemprego. 

 Texto original publicado no Escola/Informação  n.º 312 | setembro/outubro 2025