Artigo:Justificação de faltas em situação de calamidade

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NOTA - Justificação de faltas em situação de calamidade

Na sequência da situação de calamidade declarada e dos constrangimentos verificados ao nível das condições de habitação, vias públicas e da rede de transportes, e das telecomunicações esclarece-se que o regime aplicável à justificação de faltas aos docentes tem enquadramento legal.

Consideram-se faltas justificadas as ausências decorrentes da impossibilidade de prestação de trabalho por facto não imputável ao trabalhador, conforme os termos conjugados do Artigo 134.º, n.º 2, alínea d), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP)  com o Artigo 255.º n.º 1, do Código do Trabalho, e for fim,  e com o reconhecimento oficial de circunstâncias excecionais decorrente da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, diploma que declarou a situação de calamidade, que reconhece a existência de circunstâncias excecionais que afetam a segurança, mobilidade e condições de vida das populações.

Podem assim, os docentes justificar a ausência, designadamente por:

  1. Inabitabilidade ou danos graves na habitação;
  2. Necessidade urgente de permanência na residência por prejuízos sofridos;
  3. Interrupção ou inexistência de transportes públicos;
  4. Corte ou condicionamento de vias de circulação;
  5. Restrições ou recomendações das autoridades de proteção civil que desaconselhem deslocações.
  6. Outras situações de natureza semelhante possíveis da mesma leitura/enquadramento.

Para a justificação de ausências que se sejam suscetíveis de enquadrando nas alíneas acima descritas, deve o docente:

  1. Comunicar a ausência com a maior brevidade possível;
  2. Apresentar comprovativo idóneo da situação (ex.: declaração de autoridade local/proteção civil, entidade seguradora, operadora de transportes, ou outro meio de prova adequado) que de forma inequívoca demostre a impossibilidade de comparecer ao trabalho.

Efeitos das faltas

As faltas, nestas circunstâncias, são consideradas faltas justificadas, como tal não há lugar a perda de remuneração.