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A Assembleia Municipal de Caldas da Rainha e o seu conceito de liberdade de escolha

Ontem, dia 3 de Maio, tivemos a oportunidade de assistir a uma curiosa sessão na Assembleia Municipal de Caldas da Rainha. Um grupo de cidadãos, composto por professores, encarregados de educação e alunos dos colégios Rainha D. Leonor e S. Cristóvão, do grupo GPS, foi ao púlpito da Assembleia Municipal apelar à intervenção dos seus deputados no sentido de contrariar a recente legislação do Ministério da Educação (...)

Francisco Martins da Silva  

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In Memoriam

Em 4 de setembro de 1970, há meio século, foi eleito como Presidente da República do Chile Salvador Allende, data histórica de que ninguém, que eu saiba, se lembrou neste país. Vitória conseguida no contexto da Guerra Fria e da guerra do Vietname que desencadeou forte oposição dos interesses instalados, mas que também suscitou grandes esperanças nas forças progressistas e nas classes trabalhadoras de todo o mundo. Ler mais

Joaquim Jorge Veiguinha

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Alunos dos 1.º e 2.º anos podem voltar à escola antes de todos os outros

O jornal Público de ontem, 23 de Fevereiro, num texto de Samuel Silva, noticiava que os alunos dos 1.º e 2.º anos devem ser os primeiros a voltar ao ensino presencial. O calendário de desconfinamento está a ser preparado pelo Governo. As preocupações dos responsáveis das escolas e do Ministério da Educação quanto aos impactos do ensino a distância nas aprendizagens destas crianças levam a que a solução seja equacionada. Os estudantes mais velhos, do ensino secundário e do superior, só retomam as aulas presenciais em Abril. Ler mais

Francisco Martins da Silva

Mobilidade do pessoal docente

A matéria sob epígrafe encontra-se prevista no artigo 64º do Estatuto da Carreira Docente que determina, nos seus números 2 e 3, que são instrumentos de mobilidade do pessoal docente: o concurso, a requisição, o destacamento, a comissão de serviço e ainda a transição entre níveis ou ciclos de ensino e entre grupos de recrutamento, sendo que os correspondentes regimes se encontram definidos nos artigos 65º a 72º do mesmo ECD.

Concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário (4ª parte)

Tal como ficou previsto na última rubrica do “Escola Informação” vou dar continuidade à matéria supra identificada no que respeita ao regime dos concursos externo e interno a que se reportam, respetivamente, os artigos, 21º a 24º do diploma legal da tutela (D.L. nº 132/2012, de 27 de julho, alterado e republicado pelo D.L. nº 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelos Decretos-Lei nºs 9/2016, de 7 de março, pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril e pelo D.L. nº 28/2017, de 15 de março).