Artigo:O Regime de administração e Gestão dos Agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas

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O Regime de administração e Gestão dos Agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas

A matéria sob epígrafe encontra-se regulada pelo Decreto-lei nº 75/2008, de 22 de abril e aplica-se, não só aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar como também aos dos ensinos básico e secundário, regular e especializado.
De acordo com o supra referido quadro legal constituem órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas: o Conselho Geral, o Diretor, o Conselho Pedagógico e o Conselho Administrativo aos quais são atribuídas funções diferenciadas decorrentes das respetivas competências.

I – Conselho Geral
No que respeita a este órgão da Direção há que referir o seguinte:
a) O artigo 13º do Diploma Legal em questão elenca taxativamente as respetivas competências destacando, a título exemplificativo, as seguintes: eleger o Diretor, aprovar o Projeto Educativo e o Regulamento Interno do agrupamento, apreciar os resultados do processo de autoavaliação e pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
b) O presidente do Conselho Geral é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do mesmo Conselho que se encontrem em efetividade de funções;
c) No âmbito das respetivas competências o Conselho Geral pode requerer aos restantes órgãos de administração e gestão informações com vista a acompanhar e avaliar o funcionamento dos agrupamentos e de lhes dirigir recomendações;
d) O Conselho Geral também pode constituir uma comissão permanente, constituída por uma fração do mesmo, na qual pode delegar competências de acompanhamento da atividade do agrupamento entre as respetivas reuniões ordinárias.

II – Representantes e mandato
No Conselho Geral encontram-se representados os alunos, o pessoal docente e não docente, os pais e os encarregados de educação, os representantes dos municípios e os representantes da comunidade local.
Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente são eleitos pelos respetivos corpos, nos termos do artigo 14º, do Decreto-Lei 75/2008 e candidatam-se à eleição de forma separada.
O mandato dos membros do Conselho Geral tem a duração de 4 anos. Contudo e exceto quando o regulamento interno fixar de forma diferente o supra referido limite, o mandato dos representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos tem 2 anos escolares de duração (cfr. artigo 16º, do D.L. nº 785/2008).

III – Reunião do Conselho Geral
Este órgão reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente a requerimento de um terço dos respetivos membros que se encontrem em efetividade de funções ou através de solicitação do diretor do Agrupamento de Escolas.

IV – Diretor
O Diretor é eleito pelo Conselho Geral e o seu recrutamento é efetuado através de procedimento concursal, de acordo com o artigo 22º do D.L. nº 75/2008, podendo candidatar-se ao cargo docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados do ensino particular e cooperativo com contrato a tempo indeterminado com pelo menos 5 anos de serviço e “… qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar …” que reúnam um dos requisitos constantes do artigo 21º nº 4 do mesmo Decreto-Lei nº 75/2008.
O mandato do Diretor tem a duração de 4 anos (cfr. artigo 25º nº 1 do supra citado Decreto-Lei). Contudo, até 60 dias antes do termo do mandato, o Conselho Geral pode deliberar sobre a sua recondução ou a abertura de um procedimento concursal destinado à realização de nova eleição. É de referir ainda que, de acordo com o mesmo artigo 25º do supra referido Decreto-Lei, não é permitida a recondução do Diretor, nem para um terceiro mandato consecutivo nem “… para um quinto mandato consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo.”

Tendo em conta a extensão da matéria abordada na presente rúbrica do “Consultório Jurídico” dar-lhe-ei continuidade na próxima edição do “Escola Informação”.