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Negociação do CCT para o Ens. Particular e Cooperativo e Escolas Profissionais Privadas: Reunião FENPROF – CNEF

Realizou-se hoje, dia 1 de julho de 2016, a 1.ª reunião de negociação com a CNEF (Confederação Nacional de Educação e Formação), que teve como objetivo a preparação do processo negocial de um único instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) que abranja, simultaneamente, as escolas profissionais privadas e os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas de ensino artístico especializado. Ler mais

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Professores vão agir contra a realização da PACC

( Programa Sinais dos Tempos de e com Fernando Alves, TSF, in "www.tsf.pt)
FENPROF, ASPL, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU decidiram:
Interpor novas providências cautelares.
Convocar reuniões para 22 de julho, a partir das 9h00, em todas as escolas em que se realizam as provas, ao abrigo da legislação sindical;
Convocar os professores para que se concentrem em protesto contra a realização da PACC, junto às escolas para que esteja convocada, a partir das 8h30 de dia 22 de julho.

Mobilidade do pessoal docente

A matéria sob epígrafe encontra-se prevista no artigo 64º do Estatuto da Carreira Docente que determina, nos seus números 2 e 3, que são instrumentos de mobilidade do pessoal docente: o concurso, a requisição, o destacamento, a comissão de serviço e ainda a transição entre níveis ou ciclos de ensino e entre grupos de recrutamento, sendo que os correspondentes regimes se encontram definidos nos artigos 65º a 72º do mesmo ECD.

Concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário (4ª parte)

Tal como ficou previsto na última rubrica do “Escola Informação” vou dar continuidade à matéria supra identificada no que respeita ao regime dos concursos externo e interno a que se reportam, respetivamente, os artigos, 21º a 24º do diploma legal da tutela (D.L. nº 132/2012, de 27 de julho, alterado e republicado pelo D.L. nº 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelos Decretos-Lei nºs 9/2016, de 7 de março, pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril e pelo D.L. nº 28/2017, de 15 de março).

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Abertura do ano letivo 2022/2023

No início de um novo ano letivo, o SPGL saúda os professores e educadores, desejando que o ano que agora se inicia propicie a realização pessoal e profissional dos que com determinação, empenho e espírito crítico escolheram a profissão docente. Uma profissão cuja relevância ninguém contesta, mas que as políticas seguidas pelos sucessivos governos tem desvalorizado, tornando-a nada atrativa, o que contribui para a quebra de qualidade do sistema de ensino. É em nome da indispensável revalorização da função docente e em defesa da qualidade de ensino que o SPGL e a FENPROF decidem desde já avançar com as seguintes ações: Veja aqui

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A vida continua…também para os professores!

No programa televisivo “Princípio da Incerteza” de 13 de março, António Lobo Xavier fez a apologia da subsidiação direta da indústria dependente do consumo de grandes quantidades de energia, dando o exemplo de um setor que “conhecia bem”, o da produção de embalagens de vidro, no qual, no seu dizer, a despesa em energia passou de 170 milhões de euros/ano para 800 milhões/ano desde 2021. Ler mais

João Correia

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OIT apoia decisões judiciais portuguesas que consideraram ilegais os serviços mínimos decretados em 2023

A FENPROF congratula-se com as conclusões do relatório do Comité de Liberdade Sindical da OIT, muito importantes não apenas para Portugal, mas também para outros países em que se tem verificado um agravamento dos ataques aos direitos sindicais, como comprova o Índice Global de Direitos da Confederação Sindical Internacional (CSI), recentemente publicado, sobre as violações dos direitos dos trabalhadores em 2024. Ler mais / Relatório OIT

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Antecipação do alargamento do apoio à deslocação: vitória da luta dos professores

A FENPROF saúda o anúncio feito ontem pelo primeiro-ministro na Assembleia da República, no qual declarou estar “em condições de anunciar aqui o seu alargamento a partir de 1 de setembro a todos os professores da escola pública”, referindo-se à medida de apoio à deslocação de docentes. Afinal, a medida que foi proposta da FENPROF e que o MECI não quis acolher no processo de negociação que levou à publicação do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro. Ler mais